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Aviso 6380/2005, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6380/2005 (2.ª série). - A Secção Permanente do Senado da Universidade dos Açores, pela resolução 10/2005, de 28 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Património Cultural, com o regulamento que se segue, conforme registo efectuado no Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/106/2005).

Publica-se igualmente, após deliberação favorável do conselho científico, o regime de funcionamento, plano de estudos e anexos do mesmo curso, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Curso de licenciatura em Património Cultural

Regulamento

Artigo 1.º

Designação do curso

Curso de licenciatura em Património Cultural, adiante designado por curso.

Artigo 2.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e ECTS.

Artigo 3.º

Áreas científicas principais

As áreas científicas principais do curso são as de História e Museologia e Património.

Artigo 4.º

Duração normal do curso

O curso terá a duração de oito semestres lectivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

1 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Área científica ... UC ... ECTS

Áreas científicas obrigatórias:

História (HST) ...51 ... 102

Museologia e Património (MUSP) ... 30 ... 60

Antropologia (ANT) ... 6 ... 12

Filosofia ... 3 ... 6

Sociologia ... 3 ... 6

Ciências Documentais (CD) ... 3 ... 6

Consevação (CONS) ... 3 ... 6

Turismo (TUR) ... 3 ... 6

Total ... 102 ... 204

Áreas científicas optativas ... 18 ... 36

Total ... 120 ... 240

Artigo 6.º

Obtenção do grau académico

A concessão do grau de licenciado depende da obtenção de, pelo menos, 120 unidades de crédito/240 ECTS.

Artigo 7.º

Plano de estudos

O plano de estudos, incluindo o regime de funcionamento das disciplinas que o integram e as condições para a transição de ano, será fixado por despacho reitoral e publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

Artigo 8.º

Coeficientes de ponderação

Para efeitos de classificação final, é fixado para cada uma das disciplinas do plano de estudos um coeficiente de ponderação.

Artigo 9.º

Avaliação e classificação final

1 - A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes no Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

2 - A classificação final do curso será a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas e do estágio que integram o respectivo plano de estudos.

3 - A expressão aplicável ao cálculo da classificação final do curso assim como os factores de ponderação das disciplinas que integram o plano de estudos do mesmo constarão do despacho reitoral mencionado no artigo 7.º do presente regulamento.

Artigo 10.º

Regras para a transição de ano

Para efeitos de transição de ano, só será autorizada a matrícula nos 2.º, 3.º e 4.º anos do curso mediante a obtenção prévia de um mínimo de 18, 48 e 78 unidades de crédito, respectivamente.

Artigo 11.º

Condições de acesso e provas de ingresso

Sem prejuízo das condições de acesso estabelecidas para cada ano lectivo ou sucessão de anos lectivos, de acordo com a legislação em vigor, a prova exigida para ingresso no curso é uma das seguintes: Português, História, Filosofia.

Artigo 12.º

Matrículas, inscrições e duração dos períodos lectivos

As regras referentes a matrículas, inscrições e à duração dos períodos lectivos são as que se encontram em vigor no Regulamento das Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas devidas pela frequência do ano escolar serão fixadas de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura da matrícula e inscrição.

Artigo 14.º

Número de candidatos

O número de candidatos a admitir na candidatura geral de acesso ao ensino superior, que é de 15 no 1.º ano de funcionamento do presente regime, será definido anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade dos Açores.

Artigo 15.º

Início de funcionamento

O plano do curso ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.

Regime de funcionamento e plano de estudos

Artigo 1.º

Funcionamento

A Universidade dos Açores assegura o funcionamento do curso de licenciatura em Património Cultural, adiante designado por curso.

Artigo 2.º

Plano de estudos e unidades de crédito

1 - O plano de estudos do curso, a área científica, a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo I do presente despacho.

2 - Além das disciplinas obrigatórias, fazem ainda parte do curso as disciplinas optativas, a escolher do elenco de disciplinas constantes do anexo II e de outras que forem leccionadas pelos cursos ministrados na Universidade dos Açores.

Artigo 3.º

Escolaridade e regime das disciplinas

1 - A escolaridade das disciplinas é calculada em unidades de crédito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Todas as disciplinas do plano de estudos do curso são leccionadas em regime semestral.

3 - O elenco das disciplinas a oferecer em cada semestre curricular será fixado, no início de cada ano lectivo, pelo Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais.

Artigo 4.º

Regime de inscrição

1 - Em cada ano lectivo, os alunos podem inscrever-se no número de disciplinas a que corresponda, em primeira inscrição, um mínimo de 12 unidades de crédito e um máximo de 30 unidades de crédito.

2 - O número máximo fixado no número anterior é acrescido de 12 unidades de crédito, caso estejam incluídas disciplinas com uma ou mais inscrições prévias.

3 - Para efeitos de conclusão da licenciatura, não será observado o limite mínimo estabelecido no n.º 1.

4 - O número mínimo de inscrições para funcionamento de uma disciplina optativa que não conste dos planos de estudos de outros cursos ministrados pela Universidade dos Açores é de 10 alunos.

5 - O estágio tem a duração normal de um semestre lectivo e rege-se por regulamento próprio.

6 - O acesso ao estágio está condicionado à obtenção de um mínimo de 99 unidades de crédito das disciplinas constantes do plano de estudos do curso.

Artigo 5.º

Regras para a transição de ano

Transitam para o 2.º, 3.º e 4.º anos do curso os alunos que obtiverem 18, 48 e 78 unidades de crédito, respectivamente.

Artigo 6.º

Condições para a atribuição do grau académico

A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 120 unidades de crédito (240 ECTS), de acordo com o plano de estudos estipulado.

Artigo 7.º

Avaliação das disciplinas

A avaliação das disciplinas será efectuada de acordo com as disposições constantes do Regulamento de Actividades Académicas da Universidade dos Açores.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso será a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 0,5), das classificações das disciplinas e do estágio que integram o respectivo plano de estudos.

2 - O coeficiente de ponderação de cada disciplina do curso e do estágio consta do anexo I.

3 - A classificação final (CF) é calculada a partir:

1) Do número de disciplinas que constituem o plano de estudos (n);

2) Do número de unidades de crédito de cada disciplina e projectos (Ci);

3) Da nota obtida em cada disciplina e projectos (Ni);

4) Do factor de ponderação atribuída a cada disciplina e projectos (Fi), aplicando-se a seguinte fórmula:

(ver documento original)

Artigo 9.º

Início de funcionamento

O plano de estudos ora publicado entra em vigor no ano lectivo de 2005-2006.

2 de Junho de 2005. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de licenciatura em Património Cultural, com indicação das disciplinas obrigatórias, áreas científicas (AC), carga horária (CH), tipo de ensino (T, TP e P), créditos (UC e ECTS) e coeficientes de ponderação (CP)

(ver documento original)

ANEXO II

Disciplinas optativas do curso de licenciatura em Património Cultural, com indicação das suas áreas científicas (AC), carga horária (CH), tipo de ensino (T, TP, P) e créditos (UC e ECTS)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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