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Aviso 6373/2005, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6373/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Centro de 29 de Abril de 2005, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Meda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

No cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da bolsa de emprego público relativa ao pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à DGAP a emissão de declaração de inexistência, tendo esta informado não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Janeiro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro-chefe competem as funções previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Especiais o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.

8 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, os quais terão carácter eliminatório.

8.1 - A classificação final resultará da aplicação do contido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.2 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((AC)+(2xPPDC))/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular.;

PPDC = prova pública de discussão curricular.

A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((4xHA)+(6xEP)+(5xAGC)+(2xFP)+(3xOFCR))/20

sendo que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

AGC = apreciação geral do currículo;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes.

À prova pública de discussão curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:

PPDC=EC+DC= 20 pontos

com as seguintes ponderações:

EC = 5 pontos;

DC = 15 pontos;

sendo que:

PPDC = prova pública de discussão curricular;

EC = exposição curricular;

DC = discussão curricular.

8.3 - A acta do júri, contendo os critérios de apreciação dos factores que integram a classificação e a grelha classificativa, será facultada aos interessados pelo Gabinete de Gestão de Pessoal da Sub-Região de Saúde da Guarda, durante o horário de funcionamento (dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo, e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso, mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente;

c) Cédula profissional ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse de um dos cursos mencionados no n.º 7.2 do presente aviso;

e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais devendo, neste caso, declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 9.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Ester Botelho Vaz Marques, enfermeira-supervisora do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Natércia Dias Castelo, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Pinhel.

Maria da Nazaré Carrapatoso Paiva Ribeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Almeida.

Vogais suplentes:

Miguel José Pereira, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Sela.

Maria Cândida Mocho Fernandes Rodrigues, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda.

13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Junho de 2005. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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