Aviso 6372/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 20/04-MI/DINSP, e por decisão, tomada em 9 de Setembro de 2004 e tornada definitiva em 17 de Maio de 2005, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a Braz & Piedade - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504210475, com sede/instalações habituais na Rua do Leste, edifício Edisol, loja 9, 8125 Quarteira, por violação do disposto no artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, ou seja, por o livro de reclamações não se encontrar disponível no estabelecimento de atendimento do público, e por infracção ao disposto no artigo 22.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, em conjugação com o n.º 11.º da Portaria 957/99, de 30 de Outubro, isto é, por não manutenção actualizada de um livro de registo de todos os contratos de mediação imobiliária celebrados no âmbito da respectiva actividade.
18 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.