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Edital 644/2005, de 28 de Junho

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Texto do documento

Edital 644/2005 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Autorizado por seu despacho de 22 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da data de publicação deste edital no Diário da República, um concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para o Departamento de Ciências Empresariais, área científica de Planeamento e Gestão em Turismo, para integrar o corpo docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela (ESTGM), deste Instituto.

2 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em situação de igualdade de classificação é garantida preferência a candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A este concurso podem concorrer cidadãos de nacionalidade portuguesa que se encontrem numa das situações seguintes:

a) Sejam professores-adjuntos de outra escola do ensino superior politécnico, da disciplina ou da área científica em que é aberto concurso;

b) Sejam professores-adjuntos da mesma ou de outra escola do ensino superior politécnico, de disciplina ou área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela em que é aberto concurso;

c) Sejam assistentes com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na disciplina ou área científica em que é aberto o concurso;

d) Disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante e que estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

e) Sejam equiparados a professor-adjunto ou assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou da área científica em que é aberto concurso ou disciplina ou área afim e que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência fixados na alínea c) deste n.º 4.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

6 - A apresentação de candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 1138, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra recibo de recepção, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão ao concurso. Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor;

g) Residência actual;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos têm de fazer acompanhar os requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública forma;

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documento comprovativo de terem cumprido as leis de recrutamento militar;

f) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhado dos documentos que comprovem as habilitações literárias e as habilitações científicas, as publicações e todos os documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7.1 - Na análise do curriculum vitae apenas serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma das alíneas.

9 - Os critérios de seriação e ordenação dos candidatos resultam da aplicação da lei geral e, em particular, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constam de uma acta (acta 1) que está disponível, para consulta, nos Serviços de Pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, são medidos numa escala de 0 a 20 valores e têm os seguintes pesos:

1) Currículo científico (C1) - 30%;

2) Currículo pedagógico (C2) - 30%;

3) Funções ou cargos académicos exercidos e ou outras actividades profissionais relevantes para o exercício da função de professor-adjunto (C3) - 30%;

4) Entrevista, caso o júri julgue necessário (C4) - 10%.

10 - A classificação final C, numa escala de 0 a 20 valores e arredondada quanto necessário para esclarecer aparentes situações de igualdade entre candidatos, é dada pela média pesada:

C=(3C1+3C2+3C3+C4)/10

ou por:

C=(3C1+3C2+3C3)/9

caso o júri decida pela não existência de entrevista.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a não comparência à entrevista implicam a exclusão do candidato.

12 - As candidaturas serão apreciadas por um júri que terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor João Albino Matos Silva, professor catedrático da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutor Carlos Manuel Martins Costa, professor associado da Universidade de Aveiro.

Doutor António Jorge Fernandes, professor associado da Universidade de Aveiro.

8 de Junho de 2005. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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