Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6279/2005, de 27 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6279/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 23 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares na categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, a prover, uma quota interna e uma quota externa nos serviços de âmbito sub-regional e duas quotas internas no Centro de Saúde de Oeiras, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Local de trabalho - nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, três quotas destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional (uma quota), duas ao Centro de Saúde de Oeiras e uma quota externa destina-se a funcionário que não pertença ao quadro dos serviços de âmbito sub-regional:

Centro de Saúde de Oeiras - dois lugares (quotas destinadas às funcionárias pertencentes a este Centro de Saúde);

Serviços de âmbito sub-regional - um lugar (quota destinada à funcionária pertencente a este serviço de âmbito sub-regional);

Serviços de âmbito sub-regional - um lugar (quota destinada a funcionário que a ele não pertença).

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o concurso é aberto, apenas, para os lugares existentes e caduca com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do assessor superior, ramo de laboratório - compete ao assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, a consecução dos objectivos enunciados no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de assessor superior da carreira técnica superior de saúde é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas para o acesso estabelecidas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, designadamente "o acesso à categoria de assessor superior efectua-se mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do interessado, a que podem candidatar-se os assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom".

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República que divulga o aviso de abertura deste concurso;

c) Habilitações académicas de base;

d) Habilitações profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

f) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual, conste de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas de que é detentor;

d) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários etc.);

e) Documentos comprovativos do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

h) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

9 - Método de selecção - prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, devendo a classificação final ser a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+2DC)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

DC=discussão curricular.

A avaliação curricular (AC) do candidato admitido a concurso será a resultante da aplicação da fórmula:

AC=(HA+TS+2CS+3FC+3EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

TS=tempo de serviço na carreira;

CS=classificação de serviço;

FC=formação complementar;

EP=experiência profissional.

Tendo em consideração esta fórmula, cada um dos factores será avaliado segundo as seguintes escalas valorativas:

HA (habilitação académica de base):

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 19 valores;

Licenciatura com título - 18 valores;

TS (tempo de serviço na carreira):

De 7 a 10 anos - 12 valores;

De 10 a 13 anos - 14 valores;

De 13 a 16 anos - 16 valores;

De 16 a 19 anos - 17 valores;

De 19 a 22 anos - 18 valores;

De 22 a 25 anos - 19 valores;

Mais de 25 anos - 20 valores;

CS (classificação de serviço) - é calculada pela média dos últimos três anos, multiplicada por 2;

FC (formação profissional complementar) - formação complementar onde serão atribuídos 10 valores acrescidos de:

0,2 valores por cada actividade frequentada de duração de um ou dois dias;

0,3 valores por cada actividade frequentada de duração até uma semana;

0,4 valores por cada actividade frequentada de duração de uma a duas semanas;

0,5 valores por cada actividade frequentada de duração de duas a três semanas;

0,6 valores por cada actividade frequentada de duração até um mês;

1 valor por cada actividade frequentada de duração superior a um mês até ao limite de 20 valores, quando não é mencionado o tempo de duração da actividade considera-se o tempo mínimo;

EP (experiência profissional) - experiência profissional, onde serão atribuídos 10 valores acrescidos de:

2 valores por função de coordenação;

2 valores por actividades de ensino;

2 valores por publicação de trabalhos escritos;

1 valor por prelecção em acções de formação;

1 valor por participação em grupos de trabalho;

1 valor por participação em júris de concursos;

1 valor por participação em comissões técnicas.

DC (discussão do currículo) - serão valorizados os seguintes parâmetros:

Motivação;

Aptidão para trabalho em equipa;

Clareza de exposição;

Poder de síntese.

Estes parâmetros serão avaliados de acordo com a seguinte classificação, valorizada da forma correspondente:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável 12 valores;

Favorável com reservas - 8 valores.

O valor DC para o candidato será obtido a partir da média dos parâmetros calculados através das médias dos valores atribuídos pelos membros do júri para cada parâmetro.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do Edifício 75, 2.º, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciada Maria Julieta Correia de Medeiros Silva Guerra Rodrigues, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais efectivos:

Licenciada Doroteia Maya Castelino de Ireneu Fernandes Romão, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Licenciado Sérgio Manuel Franco Chaveca, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Cota Charrua Barreto Leitão, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, do Centro de Saúde da Amadora.

Licenciada Isabel Maria Soares Marques da Silva Correia Leite, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, dos serviços de âmbito sub-regional.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

8 de Junho de 2005. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda