1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro e 240/2007, de 21 de Junho e do artigo 29º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, delego na gestora da Intervenção Operacional da Cultura, licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão técnica da Intervenção Operacional:
a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da Intervenção Operacional da Cultura;
b) Praticar os actos necessários à realização dos processos relativos à Intervenção Operacional da Cultura;
c) Aprovar e submeter a homologação as candidaturas de projectos ao financiamento pela Intervenção Operacional da Cultura, uma vez obtido o parecer favorável da unidade de gestão;
d) Outorgar, em representação da Intervenção Operacional da Cultura, os contratos de comparticipação financeira do FEDER relativos a candidaturas homologadas nos termos da alínea anterior;
e) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras.
1.2 - No âmbito da gestão administrativa e financeira da Intervenção Operacional:
a) Propor o orçamento anual da assistência técnica e as alterações orçamentais necessárias ao financiamento da Estrutura de Apoio Técnico, de forma a assegurar a realização das tarefas que cabem a esta estrutura na gestão da Intervenção Operacional da Cultura;
b) Efectuar a gestão corrente dos recursos financeiros disponibilizados pelo orçamento anual da assistência técnica e dos recursos materiais afectos à Estrutura de Apoio Técnico, nos limites fixados na lei e no presente despacho;
c) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais dos serviços com autonomia administrativa pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no orçamento da Secretaria-Geral, tendo em vista o normal funcionamento da Estrutura de Apoio Técnico e a realização dos trabalhos especializados e estudos técnicos necessários à realização das funções que cabem à Intervenção Operacional da Cultura, designadamente a avaliação de candidaturas e o acompanhamento e controlo da sua execução, a avaliação e divulgação da própria Intervenção, a recolha e tratamento de dados e outros trabalhos e estudos exigidos pelas normas nacionais e comunitárias;
d) Autorizar as minutas de contrato correspondentes à realização das despesas referidas na alínea c) anterior, até aos montantes delegados;
e) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a realização das actividades previstas na alínea c);
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos da Intervenção Operacional:
a) Afectar pessoal à Estrutura de Apoio Técnico em função dos objectivos e prioridades da Intervenção e dentro dos limites fixados no n.º 6 do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, e no n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2001, de 5 de Dezembro, nos regimes e condições previstos no artigo 46º do Decreto-Lei 54-A/2000,de 7 de Abril, nomeadamente a requisição e a celebração de contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral do trabalho, salvaguardada que esteja a prévia autorização ministerial exigida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
b) Autorizar os motoristas da Estrutura de Apoio Técnico a conduzir as viaturas afectas à referida Estrutura, bem como o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado;
d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;
f) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei geral do processo;
g) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
2 - As autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas ao acordo da Secretaria-Geral, na sua qualidade de responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.
3 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, a subdelegação, no todo ou em parte, das competências que são conferidas pelo presente despacho.
4 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo, no âmbito das competências referidas nos números anteriores, desde o dia 30 de Janeiro de 2008.
13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.