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Despacho 10500/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro, na gestora da Intervenção Operacional da Cultura, licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo.

Texto do documento

Despacho 10500/2008

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro e 240/2007, de 21 de Junho e do artigo 29º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, delego na gestora da Intervenção Operacional da Cultura, licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da gestão técnica da Intervenção Operacional:

a) Praticar os actos necessários à regular e plena execução da Intervenção Operacional da Cultura;

b) Praticar os actos necessários à realização dos processos relativos à Intervenção Operacional da Cultura;

c) Aprovar e submeter a homologação as candidaturas de projectos ao financiamento pela Intervenção Operacional da Cultura, uma vez obtido o parecer favorável da unidade de gestão;

d) Outorgar, em representação da Intervenção Operacional da Cultura, os contratos de comparticipação financeira do FEDER relativos a candidaturas homologadas nos termos da alínea anterior;

e) Estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras.

1.2 - No âmbito da gestão administrativa e financeira da Intervenção Operacional:

a) Propor o orçamento anual da assistência técnica e as alterações orçamentais necessárias ao financiamento da Estrutura de Apoio Técnico, de forma a assegurar a realização das tarefas que cabem a esta estrutura na gestão da Intervenção Operacional da Cultura;

b) Efectuar a gestão corrente dos recursos financeiros disponibilizados pelo orçamento anual da assistência técnica e dos recursos materiais afectos à Estrutura de Apoio Técnico, nos limites fixados na lei e no presente despacho;

c) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais dos serviços com autonomia administrativa pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no orçamento da Secretaria-Geral, tendo em vista o normal funcionamento da Estrutura de Apoio Técnico e a realização dos trabalhos especializados e estudos técnicos necessários à realização das funções que cabem à Intervenção Operacional da Cultura, designadamente a avaliação de candidaturas e o acompanhamento e controlo da sua execução, a avaliação e divulgação da própria Intervenção, a recolha e tratamento de dados e outros trabalhos e estudos exigidos pelas normas nacionais e comunitárias;

d) Autorizar as minutas de contrato correspondentes à realização das despesas referidas na alínea c) anterior, até aos montantes delegados;

e) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a realização das actividades previstas na alínea c);

f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos da Intervenção Operacional:

a) Afectar pessoal à Estrutura de Apoio Técnico em função dos objectivos e prioridades da Intervenção e dentro dos limites fixados no n.º 6 do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, e no n.º 3 do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2001, de 5 de Dezembro, nos regimes e condições previstos no artigo 46º do Decreto-Lei 54-A/2000,de 7 de Abril, nomeadamente a requisição e a celebração de contratos de trabalho a termo, nos termos da lei geral do trabalho, salvaguardada que esteja a prévia autorização ministerial exigida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

b) Autorizar os motoristas da Estrutura de Apoio Técnico a conduzir as viaturas afectas à referida Estrutura, bem como o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do artigo 15º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como adoptar o horário de trabalho mais adequado;

d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, bem como o respectivo processamento;

f) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei geral do processo;

g) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito;

i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

2 - As autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas ao acordo da Secretaria-Geral, na sua qualidade de responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.

3 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, a subdelegação, no todo ou em parte, das competências que são conferidas pelo presente despacho.

4 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pela licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo, no âmbito das competências referidas nos números anteriores, desde o dia 30 de Janeiro de 2008.

13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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