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Aviso 6248/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6248/2005 (2.ª série). - Concurso para recrutamento de investigador principal. - 1 - Torna-se público que por despacho do vice-reitor de 8 de Junho de 2005, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis contados no dia imediato ao da publicação no Diário da República, do concurso externo para recrutamento de um investigador principal da carreira de investigação científica, da área de Antropologia da Saúde, do quadro de pessoal investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

2 - Natureza e validade do concurso:

2.1 - O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, bem como de um relatório das actividades desenvolvidas pelos candidatos.

2.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, isto é, a validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - cabe ao investigador principal executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respectivas instituições:

a) Participar na concepção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua tradução em projectos;

b) Coordenar e orientar a execução de projectos de investigação e desenvolvimento;

c) Desenvolver acções de formação no âmbito da metodologia da investigação científica e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

6 - Remuneração base e regalias sociais:

6.1 - A remuneração base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente ao escalão 1, índice 220 ou índice 260, consoante o candidato tenha ou não sido aprovado em provas públicas de habilitação ou de agregação.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

7.1.1 - Ter 18 anos completos;

7.1.2 - Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.3 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.4 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.5 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, a este concurso podem candidatar-se:

7.2.1 - Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, vice-reitor da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações académicas e profissionais;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado, se for o caso;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

8.2.1 - Curriculum vitae e relatório das actividades desenvolvidas;

8.2.2 - Fotocópia de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.2.3 - Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou co-autor referidas no curriculum vitae ou no relatório das actividades.

8.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

9 - Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no acto de candidatura documento comprovativo de que requereram ao conselho científico do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos e todos os elementos considerados necessários, designadamente os respectivos processos individuais, bem como a de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Falsidade de declarações ou de documentos - as falsas declarações e a apresentação de documento falso serão punidas nos termos da lei.

12 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar no concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de lista a afixar no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa e no referido centro, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º desse mesmo diploma.

14 - Júri - de acordo com o despacho referido no n.º 1 deste aviso, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Vice-reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor António Bracinha Vieira, professor catedrático aposentado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Josep Maria Comelles Esteban, professor catedrático da Universidade Rovira i Virigili, Tarragona.

Doutor Manuel Laranjeira Rodrigues de Areia, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor João Paulo dos Santos de Pina Cabral, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais.

Doutor José António Machado da Silva Pais, investigador-coordenador do Instituto de Ciências Sociais.

15 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Elaboração do presente aviso - o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, e conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

8 de Junho de 2005. - O Presidente do Júri, J. Sousa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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