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Aviso 6236/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6236/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade dos Açores, com data de 20 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para um lugar de chefe de repartição do quadro do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, em Ponta Delgada.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa repartição.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os constantes das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, isto é, sejam chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou indivíduos possuidores do curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

5 - Local de trabalho - situa-se nas instalações dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, sediado na Rua do Doutor Vitorino Nemésio, 24, 9500-348 Ponta Delgada.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar as suas candidaturas através de requerimento, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, Rua do Doutor Vitorino Nemésio, 24, 9500-348 Ponta Delgada, em carta registada com aviso de recepção ou por mão própria no Serviço de Pessoal, nas horas de expediente, e dele deve constar, em alíneas separadas, o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, mediante referência do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que julguem conveniente mencionarem.

8 - Os requerimentos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional efectuadas, com indicação da duração de cada curso;

e) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato nos últimos três anos;

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.

8.2 - Salvo o disposto no n.º 8.1, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, bem como solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A apresentação ou entrega de documento falso ou prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos (1.ª fase) visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício das funções. É uma prova escrita de conhecimentos específicos com duração de uma hora e trinta minutos e efectuar-se-á de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 105/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de Fevereiro, do reitor da Universidade dos Açores e da directora-geral da Administração Pública, transcrito em anexo ao presente aviso, e tem carácter eliminatório, não sendo permitida a consulta de legislação.

10.2 - Na avaliação curricular (2.ª fase) - serão consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a concurso e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o concurso aberto, bem como outras capacitações adequadas, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10.3 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - terá carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: capacidade de expressão e fluência verbal, motivação e capacidade de chefia, valorização e actualização profissionais, sentido crítico e capacidade de relacionamento.

A 1.ª e 2.ª fases são de carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Os métodos de selecção serão classificados, cada de per si, na escala de 0 a 20 valores.

12 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

A=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, e afixadas nos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco Manuel Rosa Coelho, administrador dos SASUA.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim Coelho da Silva, equiparado a professor-coordenador do Instituto Politécnico de Tomar, e consultor jurídico dos SASUA, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rui Manuel Borges Linhares Dias, assessor do quadro de pessoal da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Vagner Cordeiro da Silva, assessor do quadro de pessoal da Universidade dos Açores, requisitado na Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.

Maria da Conceição Garoupa de Albergaria Bicudo, técnica superior principal dos SASUA.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção de Pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, sitos à Rua do Doutor Vitorino Nemésio, 24, 9500-348 Ponta Delgada.

6 de Junho de 2005. - O Presidente do Júri, Francisco Manuel Rosa Coelho.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar no concurso de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências.

2 - Autonomia universitária e acção social escolar:

a) Autonomia das Universidades;

b) Princípios da política de Acção Social no Ensino Superior;

c) Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores estrutura orgânica e competências.

3 - Princípios fundamentais de direito:

a) O direito, noção e fontes;

b) O princípio da separação de poderes;

c) A hierarquia das leis;

d) O formulário das leis.

4 - Regime jurídico da função pública:

a) Quadros e carreiras;

b) A relação jurídica na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;

c) Nomeação e contrato - noção e modalidades;

d) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

e) Recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública;

f) Regime de duração e horário de trabalho;

g) Classificação de serviço; avaliação de desempenho;

h) Incompatibilidade e acumulação de funções;

i) Estatuto Disciplinar - noção de infracção - deveres gerais.

5 - Contabilidade geral - pública e patrimonial.

Considerações gerais - sistema contabilístico dos serviços e organismos do Estado.

Contabilidade pública:

a) Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

b) Dotações orçamentais, cabimento e regime duodecimal;

c) Noções gerais sobre receitas e despesas - suas principais classificações;

d) Operações de tesouraria;

e) Conta de gerência;

f) Investimentos do Plano.

Contabilidade patrimonial - normalização contabilística - POC-E (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação):

a) Demonstrações financeiras;

b) Caracterização e movimentação de contas;

c) Operações de fim de exercício;

d) Consolidação de contas;

e) Documentos de prestação de contas.

Contabilidade analítica - a contabilidade analítica como instrumento de gestão - funções e gestão orçamental.

Contabilidade de custos:

Custos - classificação e apuramento:

a) Centros de custos;

b) Sistema de apuramento de custos;

c) Custos padrão;

d) Controlo orçamental.

6 - Aprovisionamento e património:

a) Bens do Estado;

b) Regime jurídico das aquisições de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas;

c) Gestão patrimonial;

d) Gestão de stocks;

e) Contratos de fornecimento e arrendamento;

f) Inventário e cadastro;

g) Gestão de veículos do Estado.

7 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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