Portaria 392/2008, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 69, de 08.04.2008, Pág. 15434
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Data:
2008-04-08
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Nomeia o coronel de transmissões (84082674) Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone no cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, acumulando com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi.
Portaria 392/2008
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, e da
Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, e 743/2004, de 30 de Junho, nomear o coronel de transmissões (84082674) Joaquim Humberto Arriaga da Câmara Stone no cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, acumulando com idênticas funções em Harare, República do Zimbabwe, e em Lilongwe, República do Malawi, em substituição do coronel ADMAER (031480-D) Amândio Amador Pires Pinelo, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
17 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/08/plain-232049.pdf ;
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