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Deliberação 864/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 864/2005. - Considerando que a Farmácia Costa, propriedade da farmacêutica Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa, é detentora do alvará 3623, de 9 de Janeiro de 2001, com instalações sitas em Elvas, na Rua dos Lusíadas do Bairro da Boa Fé, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, distrito de Portalegre;

Considerando que a Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa, na qualidade de proprietária e directora técnica da Farmácia Costa, informa que o original do alvará se encontra extraviado, por razões desconhecidas e alheias à sua vontade;

Considerando que o Dr. Filipe Azoia (advogado), na qualidade de mandatário da Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa, solicita substituição do alvará 3623, passado em 9 de Janeiro de 2001, pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), alegando desaparecimento do mesmo do local onde se encontrava guardado, tendo já feito a competente participação criminal pelo crime de furto qualificado junto do procurador da República da comarca de Elvas;

Considerando que as farmácias só podem funcionar mediante alvará emitido pelo INFARMED;

Considerando que a emissão de uma segunda via do alvará 3623, o qual se encontra extraviado, não se afigura como sendo a forma mais eficaz e segura de acautelar e assegurar os direitos do seu titular, a proprietária farmacêutica Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa:

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos dos artigos 39.º, 46.º, 48.º, 49.º e 50.º, todos do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, o conselho de administração do INFARMED delibera:

1 - Ordenar o cancelamento do alvará 3623, com fundamento no seu extravio, atribuído à Farmácia Costa, sita em Elvas, na Rua dos Lusíadas do Bairro da Boa Fé, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, o qual fica, a partir da presente data, cancelado para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, transmissão ou transacção da propriedade da Farmácia.

2 - Ordenar a emissão de novo alvará a atribuir à Farmácia Costa, sita em Elvas, na Rua dos Lusíadas do Bairro da Boa Fé, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, a qual passa a ser titular do alvará 4809, propriedade da farmacêutica Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa, com efeitos a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República.

Mais delibera que se proceda a publicação, no Diário da República, da presente deliberação.

7 de Junho de 2005. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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