Deliberação 864/2005. - Considerando que a Farmácia Costa, propriedade da farmacêutica Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa, é detentora do alvará 3623, de 9 de Janeiro de 2001, com instalações sitas em Elvas, na Rua dos Lusíadas do Bairro da Boa Fé, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, distrito de Portalegre;
Considerando que a Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa, na qualidade de proprietária e directora técnica da Farmácia Costa, informa que o original do alvará se encontra extraviado, por razões desconhecidas e alheias à sua vontade;
Considerando que o Dr. Filipe Azoia (advogado), na qualidade de mandatário da Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa, solicita substituição do alvará 3623, passado em 9 de Janeiro de 2001, pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), alegando desaparecimento do mesmo do local onde se encontrava guardado, tendo já feito a competente participação criminal pelo crime de furto qualificado junto do procurador da República da comarca de Elvas;
Considerando que as farmácias só podem funcionar mediante alvará emitido pelo INFARMED;
Considerando que a emissão de uma segunda via do alvará 3623, o qual se encontra extraviado, não se afigura como sendo a forma mais eficaz e segura de acautelar e assegurar os direitos do seu titular, a proprietária farmacêutica Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa:
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos dos artigos 39.º, 46.º, 48.º, 49.º e 50.º, todos do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, o conselho de administração do INFARMED delibera:
1 - Ordenar o cancelamento do alvará 3623, com fundamento no seu extravio, atribuído à Farmácia Costa, sita em Elvas, na Rua dos Lusíadas do Bairro da Boa Fé, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, o qual fica, a partir da presente data, cancelado para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, transmissão ou transacção da propriedade da Farmácia.
2 - Ordenar a emissão de novo alvará a atribuir à Farmácia Costa, sita em Elvas, na Rua dos Lusíadas do Bairro da Boa Fé, freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas, distrito de Portalegre, a qual passa a ser titular do alvará 4809, propriedade da farmacêutica Dr.ª Maria da Conceição do Nascimento Crespo Costa, com efeitos a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República.
Mais delibera que se proceda a publicação, no Diário da República, da presente deliberação.
7 de Junho de 2005. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.