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Aviso 6223/2005, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6223/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 3 de Junho de 2005 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 27 lugares na categoria de enfermeiro, carreira de enfermagem, existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - sete lugares;

Centro de Saúde de Barroselas - dois lugares;

Centro de Saúde de Caminha - um lugar;

Centro de Saúde de Melgaço - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte da Barca - três lugares;

Centro de Saúde de Ponte de Lima/São Julião de Freixo:

Unidade de Saúde de Ponte de Lima - dois lugares;

Unidade de Saúde de São Julião de Freixo - quatro lugares;

Centro de Saúde de Viana do Castelo - seis lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - um lugar.

2.1 - O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, podem candidatar-se funcionários e agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes. Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento;

7.2 - Especial - o constante na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O ingresso na carreira de enfermagem faz-se pela carreira de enfermeiro, de entre os que possuam o título profissional de enfermeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em papel de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, situada na Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado;

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau do curso superior de Enfermagem ou equivalente e respectiva nota de classificação final;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção e classificação final:

10.1 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º dos citados diplomas legais e os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(4xTS)+(6xEP)+(2xAC)+(2xFP)+(4xOER))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

TS=tempo de serviço;

EP=experiência profissional;

AC=apresentação curricular;

FP=formação profissional;

OER=outros elementos relevantes.

10.2 - A descrição e ponderação dos vários factores enunciados nesta grelha constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria do Céu Martins Rodrigues, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Fátima Velho da Cruz Gomes de Araújo, enfermeira-chefe.

2.º Maria Olívia Lima Gomes, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Correia Magalhães, enfermeira especialista;

2.º Ana Maria Gonçalves Rodrigues, enfermeira especialista.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Junho de 2005. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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