Aviso 6180/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada de 6 de Junho de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da área funcional de infra-estruturas tecnológicas, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 475/99, de 29 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de informática do grau 2, nível 1, o exercício das funções constantes do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito da área de infra-estruturas tecnológicas, nomeadamente:
a) Instalar componentes de hardware e de software, designadamente de sistemas de servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
b) Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
c) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;
d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;
e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfazendo as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam os seguintes requisitos:
a) Permanência de, pelo menos, quatro anos, classificados de Muito bom, ou de seis anos, classificados de Bom, na categoria de técnico de informática do grau 1, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
6.1 - A falta de classificação de serviço poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, devendo o candidato requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação.
7 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Manuela Macedo Oliveira Machado, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Vogais efectivos:
Luís Filipe Baltazar Couto Sousa, especialista de informática, grau 2, nível 2, da Universidade dos Açores.
Ana Cristina Sampaio de Simas, secretária da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Vogais suplentes:
Maria Susana França e Sousa Pacheco, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
Delfina da Conceição Cera Soares Tomé de Andrade, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.
7.1 - Substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo.
8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 294/2005, da directora-geral da Administração Pública e da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2005, a seguir indicados:
Prova de conhecimentos específicos - área de infra-estruturas tecnológicas:
Sistemas operativos;
Procedimentos de salvaguarda de informação;
Noções de redes e de comunicação de dados;
Desafios da sociedade de informação.
9.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1.2 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.
9.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala do 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os factores de apreciação os seguintes:
a) Capacidade de expressão e comunicação;
b) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a desempenhar;
c) Motivação e interesse profissionais;
d) Capacidade de relacionamento entre ideias;
e) Sentido de organização e capacidade de inovação.
9.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.3.2 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvando o disposto no n.º 9.1.1 anterior.
9.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) no n.º 9 anterior.
10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular, de acordo com o n.º 9.2 anterior, e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
ou
CF=(PC+AC)/2
desde que observado o n.º 9.3.3 anterior e em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A decisão relativa à classificação final e à ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para o sector de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, solicitando a admissão ao concurso.
13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias, com a indicação da média final do curso;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata e antiguidade na actual categoria e na função pública);
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;
g) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre;
h) Situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;
i) Data e assinatura.
13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional.
13.3 - Aos candidatos pertencentes à Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 13.2 deste aviso. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
13.4 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do átrio da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Junho de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia.