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Despacho 10064/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Autoriza o descongelamento de 106 lugares, com carácter excepcional, do quadro único de contratação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 10064/2008

O aumento da importância das relações internacionais para Portugal durante a última década e os consequentes compromissos, como a abertura de doze novas embaixadas, desde 2001, geraram necessidades acrescidas de recrutamento local de trabalhadores pelos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as quais, no entanto, tal como as resultantes da diminuição natural dos efectivos existentes, não puderam ser plenamente satisfeitas.

Torna-se assim imprescindível desencadear os procedimentos adequados, tendo em vista colmatar as necessidades permanentes dos Serviços Externos, uma vez que a sucessiva celebração de contratos a termo resolutivo não tem permitido resolver, de forma definitiva e estável, o problema estrutural da carência de pessoal.

Em matéria de política de emprego, a Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, admite a contratação de pessoal através da celebração de contratos individuais de trabalho, consubstanciando a tendência da privatização da contratação de pessoal que a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, através das pertinentes disposições aplicáveis aos serviços periféricos externos do Estado, veio reforçar.

Por outro lado, aos serviços periféricos externos do Estado não se aplica o regime de mobilidade especial, conforme prevê a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que os excluiu, dada a distância geográfica existente, não sendo portanto possível a utilização desse mecanismo.

Nesta conformidade, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, tendo em vista a abertura de concursos para o recrutamento local de trabalhadores pelos Serviços Externos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que sejam descongelados, com carácter excepcional, 106 lugares do quadro único de contratação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de contrato individual de trabalho, correspondentes às seguintes categorias profissionais:

a) Técnico - 12 b) Assistente Administrativo - 72 c) Motorista - 13 d) Auxiliar Administrativo - 2 e) Telefonista - 1 f) Auxiliar de serviço - 6 A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental O presente despacho produz efeitos no dia 26 de Março de 2008.

26 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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