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Despacho 10063/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional de cinco lugares de secretário para os gabinetes conjuntos dos adidos de defesa em Madrid, Berlim, Varsóvia, Brasília e Washington.

Texto do documento

Despacho 10063/2008

Os constrangimentos orçamentais e as novas realidades da conjuntura de segurança e defesa, bem como a necessária racionalização da gestão dos recursos humanos e financeiros, implicaram a revisão do dispositivo de implantação das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro e respectivos gabinetes conjuntos, fixados através da Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, posteriormente alterada pela Portaria 1108/2000, de 27 de Novembro.

Considerando ser necessário assegurar a cobertura dos países membros da OTAN (exceptuando a Islândia), quer através de adidos residentes, quer através de adidos não residentes;

Considerando a indispensabilidade de continuar a garantir mecanismos de coordenação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e com os militares destacados naqueles países em acções de cooperação técnico-militar;

Considerando que a manutenção da representação militar nacional em lugares reputados como de interesse para a defesa nacional torna necessária a existência de pessoal civil especializado, necessidade que não pode ser satisfeita através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, o que justifica a adopção de uma medida de descongelamento excepcional de admissão daquele pessoal considerado indispensável ao cumprimento das missões;

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Determina-se que:

1 - Para o Ministério da Defesa Nacional, a título excepcional, seja descongelada a admissão de pessoal, com vista ao preenchimento de cinco lugares de secretário para os gabinetes conjuntos dos adidos de defesa em Madrid, Berlim, Varsóvia, Brasília e Washington, previstos na Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, posteriormente alterada pela Portaria 1108/2000, de 27 de Novembro.

2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 11 de Março de 2008.

18 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1108/2000 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Cria os lugares de adido de defesa (residente) e de amanuense em Jacarta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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