Considerando ser necessário assegurar a cobertura dos países membros da OTAN (exceptuando a Islândia), quer através de adidos residentes, quer através de adidos não residentes;
Considerando a indispensabilidade de continuar a garantir mecanismos de coordenação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e com os militares destacados naqueles países em acções de cooperação técnico-militar;
Considerando que a manutenção da representação militar nacional em lugares reputados como de interesse para a defesa nacional torna necessária a existência de pessoal civil especializado, necessidade que não pode ser satisfeita através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, o que justifica a adopção de uma medida de descongelamento excepcional de admissão daquele pessoal considerado indispensável ao cumprimento das missões;
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se que:
1 - Para o Ministério da Defesa Nacional, a título excepcional, seja descongelada a admissão de pessoal, com vista ao preenchimento de cinco lugares de secretário para os gabinetes conjuntos dos adidos de defesa em Madrid, Berlim, Varsóvia, Brasília e Washington, previstos na Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, posteriormente alterada pela Portaria 1108/2000, de 27 de Novembro.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 11 de Março de 2008.
18 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.