Aviso 4335/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os devidos efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão de 29 de Abril de 2005, aprovou o Regulamento do Cartão Rio Maior Jovem, oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara do dia 27 de Abril de 2005.
Para os efeitos legais é feita a presente publicação do referido Regulamento.
16 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Regulamento do Cartão Rio Maior Jovem
Preâmbulo
Considerando a necessidade de se promoverem medidas que estimulem os jovens munícipes riomaiorenses a uma participação mais activa na vida social, cultural, desportiva e recreativa deste concelho, pretende a Câmara Municipal de Rio Maior criar o cartão Rio Maior Jovem.
Através do cartão Rio Maior Jovem serão concedidos benefícios na utilização e aquisição de bens e serviços públicos/privados existentes no concelho de Rio Maior.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Artigo 1.º
Denominação
O Cartão Rio Maior Jovem é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Rio Maior e tem como destinatários os jovens residentes no concelho de Rio Maior, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos.
Artigo 2.º
Emissão
1 - O Cartão Rio Maior Jovem será emitido pela Câmara Municipal de Rio Maior a título gratuito.
2 - O Cartão Rio Maior Jovem é emitido em nome do titular, é pessoal e intransmissível.
3 - A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
Artigo 3.º
Documentos
1 - Os documentos necessários para a emissão do Cartão Rio Maior Jovem são:
a) Bilhete de identidade;
b) Cartão de contribuinte;
c) Duas fotografias;
d) Formulário próprio a preencher;
e) Atestado da junta de freguesia que confirme a residência;
f) Cartão de eleitor (a partir dos 17 anos).
2 - Poderá ser efectuado um pré-registo no endereço electrónico da Câmara Municipal, sendo no entanto necessário entregar os documentos apensos ao processo.
Artigo 4.º
Validade
1 - O Cartão Rio Maior Jovem é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 30 anos.
2 - O Cartão Rio Maior Jovem é válido em todo o território do concelho.
3 - A Câmara não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão em caso de perda ou extravio.
Artigo 5.º
Vantagens
1 - O Cartão Rio Maior Jovem concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos desta Câmara, a seguir discriminados:
a) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras organizadas pela Câmara Municipal de Rio Maior - 10%.
2 - O Cartão Rio Maior Jovem concederá descontos, nos serviços prestados por esta Câmara Municipal, a seguir discriminados:
a) Ligação dos ramais de água, instalação do contador de água e nos ramais de ligação de saneamento - 10%;
b) Facturação do consumo de água - 10%.
2.1 - A redução das alíneas a) e b) só acontece, desde que os contadores e contratos estejam em nome do proprietário do cartão apenas no que se refere ao uso doméstico.
3 - O Cartão Rio Maior Jovem concederá descontos nas empresas do concelho que adiram a este projecto.
4 - As empresas interessadas em conceder tais benefícios deverão preencher formulário próprio para o efeito e enviá-lo ao pelouro da juventude da Câmara Municipal de Rio Maior.
5 - Todos os portadores do Cartão Rio Maior Jovem farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de constituição de base de dados.
6 - As vantagens do Cartão Rio Maior Jovem estão disponíveis todo o ano com excepção dos períodos de "saldos", liquidação ou outras vendas com reduções de preços, de acordo com o Decreto-Lei 253/86, de 25 de Agosto.
Artigo 6.º
Utilização do cartão
1 - O Cartão Rio Maior Jovem é validamente utilizável em todas as empresas que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer por esta Câmara Municipal.
2 - O Cartão Rio Maior Jovem é validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da Câmara Municipal.
3 - O Cartão Rio Maior Jovem é um título pessoal intransmissível. Não pode em caso algum, ser vendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão. Os descontos concedidos não são acumuláveis.
4 - As entidades ou empresas junto das quais é válido o Cartão Rio Maior Jovem devem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador.
Artigo 7.º
Fraude do utilizador
1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Rio Maior Jovem, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal de Rio Maior.
2 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes com os compromissos assumidos com o Cartão Rio Maior Jovem devem comunicá-lo, de imediato, à Câmara Municipal de Rio Maior.
3 - A utilização fraudulenta do Cartão Rio Maior Jovem pode implicar a sua anulação.
4 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.
Artigo 8.º
Omissões ao regulamento
O presente Regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do município de Rio Maior que o contrarie. No que se refere aos casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação em vigor e pelas deliberações da Câmara Municipal de Rio Maior.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.