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Aviso 6145/2005, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6145/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos de 30 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, alterado pela Portaria 984/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e o local de trabalho situa-se no Hospital de Júlio de Matos, sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa, suas extensões e as que possam vir a existir ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

5.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e possuir vínculo à função pública.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+1EPS)/3

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e serviço onde o requerente exerce funções;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Pedido para ser admitido ao concurso com identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo dos requisitos especiais exigidos no n.º 5.2 do presente aviso;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem os artigos 28.º, 31.º, e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e de acordo com as situações concretas que vierem a verificar-se.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Ercília Proença de Almeida Duarte, assistente principal do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Noélia Eunice dos Santos Canudo, assistente principal do Hospital de Júlio de Matos.

Dr.ª Isabel Maria Ribeiro Trindade, assistente principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Fani Maria Gomes Lopes, assistente principal do Hospital de Júlio de Matos.

Dr. Fernando R. Silva, assistente principal do Hospital de São Francisco Xavier, S. A.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 de Junho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2319492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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