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Portaria 251/2008, de 4 de Abril

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Sumário

Altera as taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA pelos respectivos produtores e compradores, em função do valor da sua transacção em lota.

Texto do documento

Portaria 251/2008

de 4 de Abril

Considerando que as taxas devidas pela prestação de serviços no âmbito da primeira venda de pescado em lota, instituída no artigo 1.º do Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho, não obstante as alterações de que este diploma foi objecto, não sofreu qualquer aumento, desde aquela data, até ao presente;

Considerando também que neste período não só se verificou um aumento de custos afectos à mão-de-obra, como também de outros custos associados à modernização do sistema de vendagem em lota, nomeadamente através da introdução do leilão electrónico e do transporte e entrega de pescado;

Considerando ainda que estas melhorias contribuíram para uma valorização efectiva do pescado junto do consumidor final com a correspondente vantagem económica para o comprador em lota:

Considerando, por fim, que desta situação resulta um claro desajustamento daquelas taxas face à medida e custos da prestação de serviços que remunera, entende-se dever proceder à publicação de portaria que define novos valores, operando-se assim, automaticamente, o efeito de revogação dos diplomas ainda em vigor, dado o disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/2005, de 20 de Abril:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 81/2005, de 20 de Abril;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

Taxas de prestação do serviço de primeira venda

As taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA pelos respectivos produtores e compradores, em função do valor da sua transacção em lota passam a ter os seguintes valores:

(ver documento original) Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Março de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/04/plain-231873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-20 - Decreto-Lei 81/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Actualiza regime da primeira venda de pescado fresco em lota.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Portaria 495/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera as taxas de prestação do serviço de primeira venda de pescado, devidas à DOCAPESCA nas capturas efectuadas por embarcações movidas a gasolina, e são fixadas pela entidade que explora a lota as taxas a praticar pelos serviços prestados relativamente ao pescado transaccionado, por contratos de abastecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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