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Aviso 6051/2005, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6051/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia e da Inovação de 25 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, aprovado nos termos da Portaria 539/2000, de 3 de Agosto.

2 - Lugares a prover - aos seis lugares colocados a concurso são fixadas as seguintes quotas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Cinco lugares a prover por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral;

Um lugar a prover por funcionário vinculado a outro quadro de pessoal da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior exercer funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

5 - Áreas funcionais - as áreas funcionais de recrutamento para as quotas destinadas a funcionários pertencentes à Secretaria-Geral são as constantes da Portaria 539/2000, de 3 de Agosto. Para a quota destinada a funcionários que não pertençam à Secretaria-Geral, a área funcional de recrutamento é a de recursos humanos, a preencher por detentor de licenciatura em Direito.

6 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Avenida da República, 79, 1069-059 Lisboa.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Método de selecção:

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, Avenida da República, 79, 1069-059 Lisboa.

12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Fotocópias das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), e) e f) do n.º 12.2 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais.

13 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, na Avenida da República, 79, em Lisboa.

14 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 4 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

15 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

16 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

18 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Portaria 539/2000, de 3 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 187/2003, de 20 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Silvério da Palma, secretário-geral-adjunto.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Teresa Maria Alvarez Lima Costa, directora de serviços.

2.º Dr.ª Ana Maria Silva Valente Morais Monteiro Nunes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º António José Matos de Almeida, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria José Fernandes Moreira, chefe de divisão.

20 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

27 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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