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Despacho 9542/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza o director clínico do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., licenciado Fernando José Martins Próspero Luís, a acumular o exercício das suas funções executivas com funções de docente da cadeira de Fisiopatologia da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Texto do documento

Despacho 9542/2008

1 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, aplicável por força do artigo 13º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, é autorizado o director clínico do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., licenciado Fernando José Martins Próspero Luís, a acumular o exercício das suas funções executivas com funções de docente da cadeira de Fisiopatologia da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, em regime de prestação de serviços, observados os limites temporais estabelecidos no Despacho conjunto 41/ME/90, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de Março de 1990.

2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 1 de Setembro de 2007.

18 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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