A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9610/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Aprova a tabela de preços dos vários serviços prestados pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Despacho 9610/2008

A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas presta vários serviços, no âmbito das suas atribuições e competências, que importa sejam remunerados pelo seu custo.

Assim, considerando o disposto na alínea f) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 7/2007, de 27 de Fevereiro, e na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se a aprovação da tabela de preços expressa em anexo.

Os presentes valores serão actualizados anualmente de acordo com a variação do índice de preços do consumidor.

O presente despacho revoga o despacho 2593/2005, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 9 de Dezembro de 2005, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de Março de 2008. - A Secretária Geral, Luísa Dangues Tomás.

ANEXO

1 - Disponibilização de espaços:

Sala polivalente (incluindo meios audiovisuais) - (euro) 220,00/dia.

2 - Fotocópias:

2.1 - Simples:

Fotocópia A4 p/b - (euro) 0,09;

Fotocópia A3 p/b - (euro) 0,18.

2.2 - Autenticadas (por folha):

Fotocópia A4 p/b - (euro) 1,09;

Fotocópia A3 p/b - (euro) 1,18.

3 - Emissão de certidões de qualquer espécie ou natureza, acrescido do custo das fotocópias anexas - (euro) 10,00.

4 - Emissão de declarações de qualquer espécie ou natureza acrescido do custo das fotocópias anexas - (euro) 5,00.

5 - Autenticação de fotocópias (por folha) - (euro) 1,00.

6 - Fotografia digital (por cada utilização):

6.1 - Custo fixo de apoio à pesquisa:

Valor base - (euro) 50,00;

Sempre que a utilização se destine a fins culturais ou científicos - desconto de 50 %.

6.2 - Custo unitário (conforme formato/resolução):

72 dpi - (euro) 5,00;

300 dpi - (euro)15,00;

1400 dpi - (euro) 50,00;

Outras resoluções estão sujeitas a orçamento.

6.3 - Custo de cada suporte de gravação (a acrescer aos custos anteriores):

DVD - (euro) 4,00;

CD - (euro) 0,50.

A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 7/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que consta publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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