Declaração DD9301, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 165-Supl, de 16.07.1973, Pág. 1236-(1)
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Data:
1973-07-16
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 85/73, de 9 de Fevereiro, que torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 38/72, de 3 de Fevereiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 85/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... nos §§ 2.º, 3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 38/73 ...», deve ler-se: «... nos §§ 2.º, 3.º e 4.º do artigo 32.º do Decreto-Lei 38/72 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/16/plain-231657.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231657.dre.pdf .
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