Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9301, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 85/73, de 9 de Fevereiro, que torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 38/72, de 3 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 85/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «... nos §§ 2.º, 3.º e 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 38/73 ...», deve ler-se: «... nos §§ 2.º, 3.º e 4.º do artigo 32.º do Decreto-Lei 38/72 ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/16/plain-231657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-03 - Decreto-Lei 38/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Altera o Decreto Lei 47084 de 9 de Julho de 1966, que dispõe sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-08 - Decreto-Lei 38/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, respeitante aos comandos das forças militares em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-09 - Portaria 85/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 38/72, de 3 de Fevereiro, respeitante a pensões de preço de sangue.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda