Portaria 475/73, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 161/1973, Série I de 1973-07-11.
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Data:
1973-07-11
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1023, I-1024, I-1025 e I-1026.
Portaria 475/73
de 11 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1023, I-1024, I-1025 e I-1026, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-988 - Cereais. Trigo. Determinação da massa volúmica aparente.
NP-989 - Cereais. Centeio. Determinação da massa volúmica aparente.
NP-990 - Cereais. Aveia. Determinação da massa volúmica aparente.
NP-991 - Cereais. Cevada. Determinação da massa volúmica aparente.
Secretaria de Estado da Indústria, 18 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/11/plain-231630.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231630.dre.pdf .
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