Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14729/2015, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada em 28 de outubro de 2015, deliberou elaborar a alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento

Texto do documento

Aviso 14729/2015

Alteração ao Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, do Decreto -Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada em 28 de outubro de 2015, deliberou elaborar a alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0. Mais deliberou estabelecer um prazo de 30 dias para a elaboração da referida alteração do Plano de Pormenor, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República. Deliberou ainda, avaliar se a alteração ao Plano de Pormenor é objeto de avaliação ambiental de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio. Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor. A deliberação da Câmara Municipal de Borba, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada no Balcão Único, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-borba.pt. As participações deverão ser apresentadas, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, por correio para Praça da República, 7150-249 Borba, entregues no Balcão Único, ou para o seguinte e-mail: urbanismo@cm-borba.pt.

29 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

Deliberação aprovada em minuta reunião ordinária pública da câmara municipal de Borba realizada no dia 28 de outubro de 2015

A câmara municipal de Borba reunida ordinariamente em 28 de outubro de 2015, pelas 14:30 horas, no salão nobre dos paços do concelho, estando presentes os senhores vereadores Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, Joaquim José Serra Silva, Nelson Trindade de Sousa e Benjamim António Ferreira Espiguinha, sob a presidência do senhor António José Lopes Anselmo, e em conformidade com o n.º.4 do artigo 57.º da lei n.º.75/2013, decidiu aprovar em minuta a matéria referente a:

Ponto 2. ordem do dia

Ponto 2.3 - Proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba

Presente informação técnica (que se arquiva em pasta anexa como documento n.º 2) informando o seguinte: "Por solicitação da Santa Casa da Misericórdia de Borba propõe-se a alteração do Plano Pormenor da UOPG 0 de Borba, publicado no Diário da República n.º 134, de 15 de julho de 2013 através do Aviso 9036/2013. A alteração do Plano Pormenor tem como finalidade proceder a alguns acertos na área qualificada como Solo Urbanizado - Espaços de Usos Especiais, destinados a Equipamento da Santa Casa da Misericórdia., em função da evolução das condições sociais que lhes estão subjacentes.

Face ao exposto, e de acordo com a referida informação, o Senhor Presidente propôs à câmara municipal que delibere, ao abrigo do disposto no 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, o seguinte:

1 - Aprovar a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da UOPG 0 de Borba;

2 - Fixar um prazo de 30 dias, para a elaboração da proposta de alteração, a contar da data fixada no ponto 4;

3 - Determinar a necessidade da alteração do Plano de Pormenor ser objeto de avaliação ambiental, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e nos termos do Decreto -Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto -Lei 58/2011, de 04 de maio;

4 - Fixar um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação da deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Seguidamente o Senhor Presidente colocou a proposta à votação tendo sido deliberado, por unanimidade, a sua aprovação.

O Senhor vereador Benjamim António Ferreira Espiguinha não participou na discussão nem na votação desta proposta por se considerar impedido.

A presente minuta foi aprovada por unanimidade.

O presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo

609172921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 58/2011 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda