Alteração ao Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, do Decreto -Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada em 28 de outubro de 2015, deliberou elaborar a alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0. Mais deliberou estabelecer um prazo de 30 dias para a elaboração da referida alteração do Plano de Pormenor, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República. Deliberou ainda, avaliar se a alteração ao Plano de Pormenor é objeto de avaliação ambiental de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio. Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para participação pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor. A deliberação da Câmara Municipal de Borba, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada no Balcão Único, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet, em www.cm-borba.pt. As participações deverão ser apresentadas, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, por correio para Praça da República, 7150-249 Borba, entregues no Balcão Único, ou para o seguinte e-mail: urbanismo@cm-borba.pt.
29 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
Deliberação aprovada em minuta reunião ordinária pública da câmara municipal de Borba realizada no dia 28 de outubro de 2015
A câmara municipal de Borba reunida ordinariamente em 28 de outubro de 2015, pelas 14:30 horas, no salão nobre dos paços do concelho, estando presentes os senhores vereadores Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, Joaquim José Serra Silva, Nelson Trindade de Sousa e Benjamim António Ferreira Espiguinha, sob a presidência do senhor António José Lopes Anselmo, e em conformidade com o n.º.4 do artigo 57.º da lei n.º.75/2013, decidiu aprovar em minuta a matéria referente a:
Ponto 2. ordem do dia
Ponto 2.3 - Proposta de Alteração ao Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba
Presente informação técnica (que se arquiva em pasta anexa como documento n.º 2) informando o seguinte: "Por solicitação da Santa Casa da Misericórdia de Borba propõe-se a alteração do Plano Pormenor da UOPG 0 de Borba, publicado no Diário da República n.º 134, de 15 de julho de 2013 através do Aviso 9036/2013. A alteração do Plano Pormenor tem como finalidade proceder a alguns acertos na área qualificada como Solo Urbanizado - Espaços de Usos Especiais, destinados a Equipamento da Santa Casa da Misericórdia., em função da evolução das condições sociais que lhes estão subjacentes.
Face ao exposto, e de acordo com a referida informação, o Senhor Presidente propôs à câmara municipal que delibere, ao abrigo do disposto no 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, o seguinte:
1 - Aprovar a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da UOPG 0 de Borba;
2 - Fixar um prazo de 30 dias, para a elaboração da proposta de alteração, a contar da data fixada no ponto 4;
3 - Determinar a necessidade da alteração do Plano de Pormenor ser objeto de avaliação ambiental, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT e nos termos do Decreto -Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto -Lei 58/2011, de 04 de maio;
4 - Fixar um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação da deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.
Seguidamente o Senhor Presidente colocou a proposta à votação tendo sido deliberado, por unanimidade, a sua aprovação.
O Senhor vereador Benjamim António Ferreira Espiguinha não participou na discussão nem na votação desta proposta por se considerar impedido.
A presente minuta foi aprovada por unanimidade.
O presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo
609172921