Considerando que, por Despacho de S.Exa. o Secretário de Estado do Ensino Superior, de 10 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015, sob o n.º 2349/2015, foi autorizada a criação do estabelecimento de ensino superior privado com a designação de Universidade Lusíada - Norte, resultante da fusão da Universidade Lusiada do Porto com a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão;
Considerando que, em cumprimento de tal despacho, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2015, o Aviso 8497/2015, de 28 de julho de 2015, no qual se fez constar que a fusão entre a Universidade Lusíada do Porto e a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão seria concretizada no dia 1 de setembro de 2015, data em que a Universidade Lusíada - Norte iniciaria o seu funcionamento;
Considerando que, em consequência da sua entrada em funcionamento, em 1 de setembro de 2015, a Universidade Lusíada - Norte estava vinculada à obrigação legal de regulamentar diversas matérias de natureza científica e pedagógica, dando-lhes a devida publicidade no Diário da República;
Considerando que a regulamentação de tais matérias já constava de diversos Regulamentos relativos à Universidade Lusíada do Porto, devidamente publicados no Diário da República, e que se mantêm inalterados os pressupostos da sua aplicação à Universidade Lusíada - Norte;
Faz-se constar que:
Por Despacho Reitoral, de 1 de setembro de 2015, devidamente ratificado por deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, respetivamente de 8 de outubro de 2015 e de 5 de novembro de 2015, foi determinado que são aplicados à Universidade Lusíada - Norte, desde o dia 1 de setembro de 2015, os seguintes Regulamentos:
1 - Regulamento Aplicável às Situações de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso de Estudantes Relativas à Universidade Lusíada do Porto que, nos termos do artigo 25.º, n.º 3, da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, sob a forma de Aviso 9330/2015, de 31 de julho;
2 - Regulamento das Provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos que, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março (alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2006, sob a forma de Regulamento 160/2006, de 26 de maio;
3 - Regulamento de Creditação da Experiência Profissional e Outra Formação no Âmbito da Universidade Lusíada do Porto que, nos termos do artigo 45.º-A, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2014, sob a forma de Despacho 4081/2014, de 25 de fevereiro;
4 - Regulamento do Concurso Especial de Acesso e de Ingresso do Estudante Internacional na Universidade Lusíada do Porto que, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março (alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2014, sob a forma de Despacho 8809/2014, de 1 de julho;
5 - Regulamento Sobre a Inscrição em Unidades Curriculares Avulsas, Alunos em Tempo Parcial e Estágios Profissionais da Universidade Lusíada do Porto que, nos termos do artigo 45.º-A, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2014, sob a forma de Despacho 4080/2014, de 25 de fevereiro.
No referido Despacho Reitoral foi ainda determinado que as referências constantes dos Regulamentos acima enunciados relativas à Universidade Lusíada do Porto devem passar a ser entendidas como sendo efetuadas à Universidade Lusíada - Norte.
27 de novembro de 2015. - O Reitor da Universidade Lusíada - Norte, Afonso Filipe Pereira d'Oliveira Martins.
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