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Deliberação 2288/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Texto do documento

Deliberação 2288/2015

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 28 de outubro de 2015, o seguinte:

Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), aprovados pela Portaria 384/2015, de 26 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo delibera aprovar a seguinte estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura:

Organização interna dos serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P.

1 - À Direção de Estratégia (DIE), cabe propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade do turismo português, promovendo a articulação das medidas de política do turismo com as demais políticas setoriais, de âmbito nacional e regional, acompanhar a atividade das entidades regionais de turismo, garantir, no âmbito do desenvolvimento do setor turístico, o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários, bem como da correspondente implementação de programas e sistemas de incentivos, acompanhar o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo, bem como acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Gestão de Programas Comunitários.

1.1 - Ao Departamento de Gestão de Programas Comunitários (DGPC) compete:

a) Acompanhar todo o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo;

b) Acompanhar, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, a gestão desses fundos por parte do instituto, no contexto dos respetivos programas de aplicação, medidas programáticas, sistemas de incentivos, de apoio, de ajudas ou de financiamento;

c) Monitorizar e avaliar essa gestão, através da recolha e tratamento de informação relativa à respetiva aplicação;

d) Garantir o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários e da respetiva implementação de programas e sistemas de incentivos no âmbito do desenvolvimento do setor turístico.

e) Assegurar a gestão e dinamização do Plano de Ação do Turismo 2020/Cluster Turismo 2020, incluindo o acompanhamento e dinamização dos projetos referenciados ou a referenciar no contexto do referido Plano de Ação/Cluster;

f) Emitir parecer sobre projetos de promoção e dinamização turística promovidos por entidades públicas, nomeadamente Entidades Regionais de Turismo, e entidades privadas sem fins lucrativos, candidatados aos Programas Operacionais Regionais ou Temáticos do Portugal 2020, tendo em vista a assegurar um alinhamento e uma maior convergência entre os instrumentos de política pública de âmbito nacional e regional e entre fundos nacionais e comunitários;

g) Gerir, em articulação com as diversas unidades orgânicas do Turismo de Portugal, I. P., a apresentação de candidaturas promovidas pelo instituto aos Programas Operacionais do Portugal 2020, em todas as fases do processo, incluindo o respetivo encerramento e prestação de contas;

h) Assegurar a monitorização e acompanhamento das candidaturas apresentadas pelo Turismo de Portugal, I. P., a todos programas comunitários, em todas as fases do processo, reunindo e apresentando periodicamente informação sistematizada sobre os projetos candidatados pelo instituto e assegurando o respetivo encerramento e prestação de contas.

2 - À Direção de Gestão do Conhecimento (DGC), cabe monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística, da realização de estudos e do desenvolvimento de uma oferta de serviços de conhecimento assentes num sistema de business intelligence, a disponibilizar aos agentes do setor, estimular o conhecimento na área do turismo, designadamente através da dinamização de centros de competência e do fomento da investigação aplicada no setor do turismo, garantir a gestão e dinamização do Centro de Documentação do Turismo de Portugal, I. P., coordenar e acompanhar o relacionamento institucional do organismo em todas as suas vertentes, propor e executar as orientações em matéria de comunicação e assegurar a gestão e uniformização dos procedimentos de atendimento de caráter geral e de primeiro nível aos empresários e demais destinatários da atuação do Turismo de Portugal, acompanhar a atividade das organizações internacionais e assegurar a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal, I. P., incluindo o acompanhamento das negociações europeias e a definição da posição nacional em matéria de política de turismo, em articulação com a entidade competente pela coordenação dos assuntos europeus no Ministério da Economia, acompanhar e intervir na agenda internacional em domínios significativos para o desenvolvimento turístico, com o objetivo de dinamizar uma rede de relacionamento no plano internacional, assim como a participação ativa e liderança em processos relevantes, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Comunicação e Informação.

2.1 - Ao Departamento de Comunicação e Informação (DINF) compete:

a) Executar as orientações emitidas em matéria de comunicação;

b) Assegurar a gestão e uniformização dos procedimentos de atendimento de caráter geral e de primeiro nível aos empresários e demais destinatários da atuação do Turismo de Portugal, I. P.;

c) Garantir a gestão e dinamização do Centro de Documentação do Turismo de Portugal, I. P.

3 - À Direção de Valorização da Oferta (DVO) cabe promover a diversificação, qualificação e melhoria da oferta turística nacional, bem como a sua valorização, competindo-lhe, ainda, a organização do registo das atividades turísticas e da apresentação de propostas de emissão da declaração da utilidade turística dos empreendimentos e atividades turísticas, estruturando-se, para o efeito, num Departamento de Ordenamento Turístico e num Departamento de Estruturação da Oferta.

3.1 - Ao Departamento de Ordenamento Turístico (DEOT) compete:

a) Promover uma política adequada de ordenamento turístico, assegurando a integração das políticas do turismo nas demais áreas setoriais e intervindo na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

b) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística no âmbito do procedimento de emissão de parecer sobre pedidos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia sobre operações de loteamento que contemplem a instalação de empreendimentos turísticos, da emissão de parecer no âmbito do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, bem como através da participação nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental;

c) Assegurar a intervenção do Turismo de Portugal, I. P. no âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

d) Acompanhar a evolução e desenvolvimento da oferta turística nacional.

3.2 - Ao Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO) compete:

a) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística na emissão de parecer no âmbito do procedimento de emissão de parecer a pedidos de informação prévia e de licenciamento e comunicação prévia sobre a instalação de empreendimentos turísticos, nos termos da legislação aplicável;

b) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional, designadamente através da classificação dos empreendimentos turísticos, da sua revisão periódica e do seu funcionamento;

c) Monitorizar e atualizar o registo dos empreendimentos turísticos (Registo Nacional dos Empreendimento Turísticos);

d) Monitorizar o Registo dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL) e proceder a vistorias nos casos previstos na lei.

4 - À Direção de Apoio ao Investimento (DAI) cabe colaborar na conceção dos instrumentos de apoio financeiro ao desenvolvimento da oferta turística, na análise das candidaturas que tenham por objeto a concretização de projetos turísticos e outras infraestruturas de interesse para o turismo e na contratação e acompanhamento dos mesmos, nas suas vertentes material, financeira e contratual, prestando o apoio técnico que se afigure necessário às entidades privadas e públicas do setor, assegurar a gestão de fundos comunitários no contexto dos respetivos sistemas de incentivos, fomentar o empreendedorismo e inovação no turismo, assegurar a prestação de serviços de apoio ao investidor, em articulação com as entidades regionais de turismo e outros parceiros, e ainda assegurar o acompanhamento operacional da atividade das participadas financeiras do Turismo de Portugal, I. P., tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Inovação Financeira e Análise de Investimentos, um Departamento de Acompanhamento de Projetos e um Departamento de Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial.

4.1 - Ao Departamento de Análise (DEAN) compete:

a) Apoiar tecnicamente os investidores na preparação e estruturação das respetivas candidaturas a apoios financeiros;

b) Analisar as candidaturas a apoios financeiros de investimentos de natureza empresarial, nomeadamente no contexto da gestão de fundos comunitários associados a sistemas de incentivos, e de natureza pública;

c) Proceder à avaliação de empresas e de empreendimentos.

4.2 - Ao Departamento de Execução (DEEX) compete:

a) Apoiar tecnicamente, ao longo do investimento e através de Gestores de Projeto, os promotores dos projetos apoiados;

b) Acompanhar a evolução dos projetos apoiados, quer na sua fase de investimento, quer na fase subsequente de exploração dos respetivos empreendimentos, e instruir os procedimentos que resultem de pedidos formulados pelos respetivos promotores, nomeadamente ao nível da libertação dos incentivos e financiamentos aprovados;

c) Proceder ao apuramento do Grau de Cumprimento dos Contratos para efeitos de atribuição de prémios de desempenho.

4.3 - Ao Departamento de Empreendedorismo e Desenvolvimento Empresarial (DEMP) compete:

a) Fomentar e dinamizar o empreendedorismo e a inovação no setor do Turismo, assegurando uma atuação e uma resposta integrada do Turismo de Portugal, I. P. nesse domínio, a disponibilização de um quadro de apoios específicos e de iniciativas que tenham os empreendedores por destinatários nos seus diversos estádios de desenvolvimento, assim como a criação de uma rede de parcerias com os atores do ecossistema do empreendedorismo;

b) Prestar assistência técnica às empresas do setor, nas suas diversas áreas de atuação e intervenção;

c) Executar iniciativas e políticas de estímulo à competitividade empresarial, nomeadamente as dirigidas à capacitação das empresas.

4.4 - No âmbito e para os efeitos do assegurar o acompanhamento operacional da atividade das participadas financeiras do Turismo de Portugal, I,P., considera-se delegada no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, salvo decisão em contrário por parte do Conselho Diretivo, a representação do Turismo de Portugal, I. P., no Conselho de Administração das sociedades financeiras participadas por este Instituto, o qual assume por inerência a titularidade nos órgãos das pessoas coletivas.

5 - À Direção de Apoio à Venda (DAV) cabe propor a definição estratégica e gerir a marca destino Portugal. Apresentar propostas para a definição da estratégia promocional e de venda do destino Portugal, dos destinos regionais e produtos turísticos, bem como para a captação de eventos internacionais. Conceber, coordenar, executar e acompanhar o plano nacional de promoção turística, em colaboração com agentes privados e públicos, assim como a atividade promocional, informativa e de comunicação do destino Portugal, tanto no país como no estrangeiro. Coordenar e apoiar a estruturação e desenvolvimento de produtos turísticos centrados nas necessidades da procura internacional em articulação com entidades públicas e privadas e assegurar a articulação com as equipas de turismo no estrangeiro, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Comunicação, um Departamento de Marketing Digital, um Departamento de Produção e Promoção Regional, um Departamento de Gestão de Equipas de Turismo e um Departamento de Desenvolvimento e Inovação.

a) Ao Departamento de Comunicação (DCOM) compete:

a) Propor a definição estratégica e gestão da marca destino Portugal e a sua articulação com os parceiros do setor;

b) Organizar e implementar campanhas de apoio à venda nos mercados externos, dirigidas ao consumidor final e em articulação com as empresas do setor;

c) Ativar a comunicação da marca destino Portugal em todas as ações promocionais, incluindo em eventos internacionais que decorram em Portugal e tenham o envolvimento do Turismo de Portugal;

d) Acompanhar os apoios do Turismo de Portugal a eventos internacionais que se realizem no país ou no estrangeiro;

e) Promover a relação com os órgãos de comunicação social estrangeiros de modo a potenciar a divulgação do destino Portugal nos mercados externos;

f) Gerir o banco de imagens e de vídeo do Turismo de Portugal e promover a sua constante atualização em termos de conteúdos, bem como, produzir materiais promocionais em diferentes suportes.

b) Ao Departamento de Marketing Digital (DMDI) compete:

a) Organizar e implementar campanhas de comunicação digital e online para a afirmação do propósito e da proposta de valor do destino Portugal;

b) Desenvolver e gerir a presença digital e online do destino Portugal através de multicanais integrados, designadamente, portais, plataforma móveis e social media;

c) Desenvolver e disseminar conteúdos relevantes para o turista e fomentar a interação com o consumidor.

d) Fomentar o desenvolvimento de plataformas online integradas em articulação com os agentes públicos e privados.

c) Ao Departamento de Produção e Promoção Regional (DPPR) compete:

a) Gerir e acompanhar a promoção externa dos destinos regionais, em articulação com as empresas do setor e as entidades regionais;

b) Acompanhar a implementação e execução dos Planos de Animação e Promoção financiados pelas verbas das contrapartidas anuais da concessão do jogo;

c) Organizar a participação nacional de Portugal nos principais certames internacionais de turismo, e as ações e eventos de promoção que se realizam nos mercados emissores, articulando com as empresas do setor, com as entidades regionais e com as Equipas de Turismo no exterior;

d) Promover em articulação com as empresas do setor e as entidades responsáveis pela dinamização do Turismo de Negócios, a captação e realização em Portugal de eventos nesta área;

e) Pronunciar-se sobre os planos promocionais propostas pelas Entidades Regionais de Turismo.

d) Ao Departamento de Gestão de Equipas de Turismo (DGET) compete:

a) Acompanhar o funcionamento das Equipas de Turismo no estrangeiro, de acordo com a estratégia de atuação e modelo definidos pela Direção de Apoio à Venda;

b) Propor a adaptação do conteúdo funcional das Equipas de Turismo no estrangeiro à realidade local e ao contexto atual dos mercados em que se inserem;

c) Articular da atividade promocional da Direção de Apoio à Venda e das Agências Regionais de Promoção Turística com as Equipas de Turismo no estrangeiro;

d) Articular a atividade das Equipas de Turismo com outras áreas do instituto;

e) Monitorizar permanentemente a atividade das Equipas de Turismo no estrangeiro;

f) Implementar e executar a avaliação de resultados e do desempenho das Equipas de Turismo no estrangeiro, de acordo com o modelo definido.

e) Ao Departamento de Desenvolvimento e Inovação (DDIN) compete:

a) Implementar projetos de desenvolvimento de produtos turísticos centrados nas necessidades da procura internacional e focados nos seu potencial de comercialização, em ligação com os agentes públicos e privados relevantes;

b) Dinamizar a criação de conteúdos e a oferta de experiências associados aos produtos turísticos;

c) Promover o desenvolvimento sustentável e competitivo dos destinos turísticos regionais, em articulação com as estruturas regionais de turismo;

d) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo;

e) Assegurar a representação e coordenar a participação do Turismo de Portugal, I. P. em grupos de trabalho que tenham em vista o desenvolvimento da atividade turística em Portugal.

6 - À Direção de Formação (DFR) cabe definir as prioridades de valorização dos recursos humanos do sector do turismo, tendo em vista a melhoria da qualidade e do prestígio das profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de formação profissional e a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões do sector, bem como gerir ou participar em operações concretas de formação, designadamente a das escolas de hotelaria e turismo, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Gestão Técnico-Pedagógica e um Departamento de Divulgação e Internacionalização.

6.1 - Ao Departamento Gestão Pedagógica e Certificação (DGPC) compete:

a) Estruturar e organizar cursos, programas e referenciais de formação dirigidos a jovens e adultos que ingressam na atividade turística; conceber programas de formação avançada e especializações, para alunos e formadores;

b) Acompanhar, monitorizar e avaliar os planos de formação

c) Assegurar o desenvolvimento do projeto técnico-pedagógico das escolas;

d) Desenvolver estudos de diagnóstico, de resultados da Formação Turística e de inserção profissional;

e) Desenvolver projetos educativos e formativos em interação com outros agentes da educação, da formação e do emprego, com vista ao desenvolvimento das competências;

f) Desenvolver projetos com vista à implementação de sistemas de garantia de qualidade da formação;

g) Desenvolver todas as ações necessárias à regulamentação e certificação das profissões, homologação de cursos, à constituição de júris e participação em provas de avaliação, assim como participar em grupos de trabalho que visam o estudo das profissões turísticas.

6.2 - Ao Departamento de Divulgação e Internacionalização (DINT) compete:

a) Definir e implementar a estratégia de divulgação e internacionalização da Formação marca Turismo de Portugal e das Escolas de Hotelaria e Turismo;

b) Enquadrar a estratégia de qualificação dos recursos humanos do setor numa atuação conjunta e concertada com o propósito do destino Portugal;

c) Desenvolver ações que promovam a interligação entre a Formação Turismo de Portugal junto do setor e demais parceiros da atividade económica;

d) No âmbito da coordenação e promoção da atividade formativa, definir e implementar a estratégia de comunicação das Escolas de Hotelaria e Turismo, tanto no plano da divulgação da sua atividade como no plano de captação de alunos.

7 - O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública, competindo-lhe, sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, as constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2015, de 26 de abril, integrando na sua estrutura um Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo, um Departamento de Regulamentação do Jogo, um Departamento de Gestão de Projetos do Jogo, um Departamento de Jogo Online e um Departamento de Sistemas de Informação e Segurança do Jogo.

7.1 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo (DPCJ) compete:

a) Inspecionar e fiscalizar as atividades de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial, nomeadamente o funcionamento das salas de jogo dos casinos, bingos e de outros locais onde esteja concessionada ou autorizada a exploração daqueles jogos;

b) Fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro, em matéria de jogos de fortuna ou azar de base territorial;

c) Fiscalizar a contabilidade especial do jogo e os elementos contabilísticos dos concessionários e demais entidades autorizadas a explorar jogos de fortuna ou azar de base territorial;

d) Liquidar os impostos e contrapartidas decorrentes da exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial;

e) Instruir os processos administrativos e de contraordenação instaurados no âmbito da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial;

f) Prestar apoio técnico, consultivo e pericial aos tribunais, regiões autónomas, autarquias e autoridades policiais, em matéria de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e máquinas de diversão, de base territorial, bem com emitir pareceres técnicos nestes mesmos domínios, a solicitação de qualquer entidade;

g) Cooperar com as autoridades policiais na atividade de prevenção, fiscalização e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna ou azar de base territorial;

h) Identificar as matérias que podem ser objeto de uma cooperação administrativa, a nível internacional, com outras entidades reguladoras em matéria de jogos de fortuna ou azar de base territorial e acompanhar a respetiva operacionalização.

7.2 - Ao Departamento de Jogo Online (DJOL) compete:

a) Acompanhar a estruturação, desenvolvimento e implementação do sistema técnico destinado ao controlo, monitorização e inspeção dos jogos e apostas online;

b) Fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade, em matéria de jogos e apostas online;

c) Elaborar e manter atualizada a lista de onde constem as modalidades, as competições, as provas desportivas e as corridas de cavalos que podem ser objeto de apostas, os tipos e momentos da aposta e os tipos de resultados;

d) Liquidar as taxas e os impostos decorrentes da exploração dos jogos e apostas online;

e) Identificar as matérias que podem ser objeto de cooperação administrativa com outras entidades, no âmbito da prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos e apostas online e definir procedimentos de articulação e colaboração;

f) Identificar as matérias que podem ser objeto de uma cooperação administrativa, a nível internacional, com outras entidades reguladoras do jogo online;

g) Acompanhar a tramitação do processo de homologação de sistemas técnicos de jogo online, bem como a atribuição da mesma, em articulação com o DSEG;

h) Acompanhar o desenvolvimento dos instrumentos necessários tendo em vista a criação e a gestão de bases de dados com informação atualizada sobre as pessoas que voluntária ou judicialmente se encontrem impedidas de jogar online, bem como dos mecanismos de articulação com as entidades públicas detentoras desses dados.

7.3 - Ao Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ) compete:

a) Preparar as normas e orientações técnicas necessárias para uma correta interpretação e aplicação de todos os normativos relativos à atividade de exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial e dos jogos e apostas online, bem como os regulamentos internos;

b) Elaborar os regulamentos com as regras de execução dos jogos e apostas;

c) Elaborar códigos de conduta e manuais de boas práticas no âmbito dos jogos de base territorial e dos jogos e apostas online, em articulação com DPCJ e DJOL;

d) Instruir os processos de contraordenação instaurados no âmbito da atividade de exploração e prática de jogos e apostas online, bem como os instaurados por incumprimento ao Código da Publicidade;

e) Proceder à verificação final dos processos instaurados nos termos da alínea e) do n.º 7.1., tendo em vista a sua submissão a decisão da Comissão de Jogos;

f) Liquidar as multas, as coimas, as custas dos processos e as sanções pecuniárias compulsórias aplicadas no âmbito dos processos administrativos e de contraordenação;

g) Preparar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que se mostrem necessárias para regular o exercício da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial e dos jogos e apostas online;

h) Estabelecer a necessária articulação com entidades reguladoras do jogo, a nível internacional, e definir procedimentos e metodologias de colaboração;

i) Assessorar juridicamente a Comissão de Jogos e o SRIJ.

7.4 - Ao Departamento de Gestão de Projetos do Jogo (DGPJ) compete:

a) Identificar, propor e acompanhar projetos considerados estratégicos para a área de inspeção e fiscalização de jogos e sua evolução de médio e longo prazo, nomeadamente na definição e caracterização dos seus requisitos de base, na identificação e mobilização dos recursos chave e no estabelecimento de métricas de acompanhamento e controlo;

b) Operacionalizar a gestão dos projetos estratégicos do SRIJ, assegurando o processo de implementação e o acompanhamento da sua evolução, em articulação com os restantes departamentos do SRIJ;

c) Identificar fontes de informação relevantes para a missão do SRIJ, assegurar a definição de modelos de dados consistentes, coordenar a recolha eficiente dos mesmos e garantir os reportes necessários aos diferentes intervenientes e níveis de gestão;

d) Identificar e garantir a otimização dos processos chave e ligados à atividade da área de inspeção de jogos;

e) Articular com os vários intervenientes, internos e externos, a adoção de melhores práticas e partilha de processos otimizados;

f) Identificar oportunidades de financiamento para a atividade de fiscalização e inspeção de jogos.

7.5 - Ao Departamento de Sistemas de Informação e Segurança do Jogo (DSEG) compete:

a) Definir e coordenar a operacionalização de um plano estratégico de sistemas de informação da atividade do jogo adequado à prossecução das competências e dos objetivos estratégicos do SRIJ;

b) Definir e implementar uma política de segurança de informação da área dos jogos, garantindo os níveis adequados de segurança da informação, a gestão adequada dos respetivos riscos e assegurando a gestão dos processos de garantia da integridade da informação organizacional e de negócio, particularmente de recuperação e de continuidade de negócio em caso de desastre;

c) Desenvolver e gerir a infraestrutura central de comunicações, armazenamento e capacidade computacional do SRIJ, bem como dos sistemas, aplicações e suportes de interfaces com os seus utilizadores internos e externos;

d) Definir e operacionalizar os procedimentos necessários para a homologação de sistemas técnicos de jogo online, assegurando o adequado funcionamento do respetivo processo de inspeção, controlo e monitorização;

e) Assegurar a gestão e manutenção contínua das certificações relevantes para a garantia da segurança de informação da área dos jogos, particularmente as certificações de recursos humanos e a certificação ISO 27001;

f) Garantir a correta operacionalização do processo de recolha, integração, tratamento e disponibilização da informação relevante à atividade regulatória e inspetiva do SRIJ, bem como a sua integridade, relevância, atualidade e autenticidade;

g) Assegurar uma adequada articulação com a unidade orgânica do Turismo de Portugal, I. P. responsável pelas infraestruturas, aplicações e serviços transversais de tecnologias de informação.

7.6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a coordenação e gestão do SRIJ é assegurada pelo seu diretor coordenador, competindo-lhe, com a faculdade de subdelegar, nomeadamente:

a) Emitir recomendações;

b) Emitir instruções e orientações, de caráter vinculativo;

c) Instaurar os processos administrativos e de contraordenação;

d) Aprovar o material e utensílios destinados aos jogos de base territorial, em conformidade com as regras em vigor;

e) Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação administrativa com as autoridades e serviços competentes, em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de base territorial e a jogos e apostas online;

f) Assegurar a correta arrecadação e gestão das receitas destinadas a suportar a prossecução da atividade do SRIJ;

g) Monitorizar a execução orçamental do SRIJ em articulação com a Direção Financeira e de Tecnologias;

h) Assegurar a correta distribuição do imposto especial de jogo e do imposto especial de jogo online, bem como das receitas destinadas ao setor público, provenientes da exploração do bingo em salas de jogo do bingo;

i) Proceder à elaboração dos planos e relatórios de atividade, bem como dos demais instrumentos de gestão, a submeter à apreciação da Comissão de Jogos.

8 - À Direção Financeira e de Tecnologias (DFT), compete assegurar a gestão dos recursos financeiros, orçamentais e patrimoniais do Instituto, a auditoria externa e interna que se mostre necessária na prossecução das atribuições do Turismo de Portugal, I. P., a aquisição de bens e serviços e a gestão das tecnologias e dos sistemas de informação e comunicação, tendo na sua estrutura, para o efeito, um Departamento de Controlo Orçamental, um Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual, um Departamento de Contabilidade e Tesouraria e um Departamento de Tecnologias e de Sistemas de Informação.

8.1 - Ao Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental (DCOR), compete:

a) Assegurar a gestão orçamental e financeira;

b) Assegurar o acompanhamento da execução orçamental numa perspetiva de controlo da despesa e da receita;

c) Assegurar a monitorização financeira do crédito concedido;

d) Garantir a existência e a aplicação de adequados sistemas de controlo orçamental interno;

e) Estruturar a recolha e tratamento de informação relativa às áreas de atividade do Turismo de Portugal, de forma agregada, assegurando a elaboração e apresentação dos Planos e Relatórios de Atividades do instituto permitindo um reporte regular de dados relativos às várias áreas de atividade (isto deve passar para a Área do Conhecimento);

f) Assegurar a elaboração da proposta de orçamento anual do Instituto;

g) Assegurar o cumprimento das obrigações legais ao nível da prestação da informação financeira e orçamental, nomeadamente no âmbito de prestação de contas públicas;

h) Assegurar a monitorização financeira da carteira de participações do Turismo de Portugal, I. P.

8.2 - Ao Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual (DPAC), ao qual compete:

a) Gerir as aquisições centralizadas de bens e serviços e assegurar a tramitação dos respetivos procedimentos contratuais;

b) Assegurar a tramitação dos procedimentos de empreitadas de obras públicas;

c) Acompanhar e monitorizar a execução dos contratos, bem como a relação com os fornecedores;

d) Assegurar a gestão eficiente de edifícios e outros equipamentos do instituto;

e) Definir e operacionalizar as metodologias, processos e aplicações que permitam ao instituto a otimização do seu processo de aprovisionamento;

f) Identificar e avaliar das necessidades globais de aprovisionamento do instituto, garantindo uma visão supra organizacional na negociação e tramitação do processo de aquisição;

g) Definir, desenvolver e implementar os processos e sistemas orientados para a recolha, tratamento e difusão da informação de gestão relevante na prossecução das competências das alíneas anteriores.

8.3 - Ao Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCOT) passa a competir:

a) Assegurar a contabilidade geral e analítica;

b) Assegurar a gestão de tesouraria e respetivo planeamento, garantindo o seu equilíbrio;

c) Assegurar a aplicação dos excedentes de tesouraria;

d) Assegurar o cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais inerentes ao Turismo de Portugal, I. P.;

e) Assegurar o registo contabilístico da atividade do Instituto;

f) Gerir o expediente e o arquivo do instituto.

8.4 - Ao Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI) compete:

a) Assegurar a gestão e a adequabilidade das tecnologias à realidade evolutiva do Turismo de Portugal, I. P., e, designadamente, da sua infraestrutura tecnológica, sistemas e aplicações internos;

b) Assegurar a gestão e a adequabilidade dos sistemas necessários para a prossecução das atribuições do Turismo de Portugal, I. P., satisfação das partes interessadas e dependentes da função desses sistemas e das redes de comunicações fixas e móveis.

9 - Integram ainda a organização interna do Turismo de Portugal, I. P. Direção de Recursos Humanos (DRH) e a Direção Jurídica (DJU), unidades orgânicas de 1.º grau, nos termos em que as mesmas constam da Portaria 384/2015, de 26 de outubro, que aprova os Estatutos do Turismo de Portugal, I. P.

10 - São mantidas as comissões de serviço dos cargos dirigentes de direção intermédia de 2.º grau de todos os Departamentos - unidades orgânicas de 2.º grau - constantes da presente deliberação, que sucedem aos anteriormente criados ao abrigo da Portaria 321/2012, de 15 de outubro, nos seguintes termos:

Do Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários, agora no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Programas Comunitários inserido na Direção de Estratégia, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

Do Diretor do Departamento de Informação e Gestão do Cliente, agora no cargo de Diretor do Departamento de Comunicação e Informação inserido na Direção de Gestão do Conhecimento, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

Da Diretora do Departamento de Ordenamento do Território, agora no cargo de Diretora do Departamento de Ordenamento Turístico, inserido na Direção de Valorização da Oferta, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Da Diretora do Departamento de Estruturação da Oferta, agora no cargo de Diretora do Departamento de Estruturação da Oferta, inserido na Direção de Valorização da Oferta, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Da Diretora do Departamento de Análise, agora no cargo de Diretora do Departamento de Análise, inserido na Direção de Apoio ao Investimento, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Do Diretor do Departamento de Execução, agora no cargo de Diretor do Departamento de Execução, inserido na Direção de Apoio ao Investimento, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

Da Diretora do Departamento de Comunicação, agora no cargo de Diretora do Departamento de Comunicação, inserido na Direção de Apoio à Venda, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Da Diretora do Departamento de Produção e Promoção Regional, agora no cargo de Diretora do Departamento de Produção e Promoção Regional, inserido na Direção de Apoio à Venda, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Do Diretor do Departamento de Gestão de Equipas de Turismo, agora no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Equipas de Turismo, inserido na Direção de Apoio à Venda, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

Da Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Inovação, agora no cargo de Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Inovação, inserido na Direção de Apoio à Venda, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Da Diretora do Departamento de Gestão Técnico-Pedagógica, agora no cargo de Diretora do Departamento de Gestão Pedagógica e Certificação, inserido na Direção de Formação, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Do Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo, agora no cargo de Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo, inserido no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Da Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo, agora no cargo de Diretora do Departamento de Regulamentação do Jogo, inserido no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Do Diretor do Departamento de Gestão de Projetos do Jogo, agora no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Projetos do Jogo, inserido no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

Da Diretora do Departamento de Jogo Online, agora no cargo de Diretora do Departamento de Jogo Online, inserido no Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Da Diretora do Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão, agora no cargo de Diretora do Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, inserido na Direção Financeira e de Tecnologias, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Da Diretora do Departamento de Gestão e Acompanhamento Contratual, agora no cargo de Diretora do Departamento de Património, Aprovisionamento e Monitorização Contratual, inserido na Direção Financeira e de Tecnologias, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Da Diretora do Departamento de Contabilidade e Património, agora no cargo de Diretora do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, inserido na Direção Financeira e de Tecnologias, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeada;

Do Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, agora no cargo de Diretor do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, inserido na Direção Financeira e de Tecnologias, cargo dirigente do mesmo nível que sucede aquele para o qual se encontra nomeado;

A presente Deliberação produz efeitos 1 de novembro de 2015.

28 de outubro de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

209173789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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