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Aviso 5815/2005, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5815/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 12 de Maio de 2005 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica no quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Fevereiro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso.

3 - Local de trabalho e remuneração - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante do anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF=(HA(5)+FP(5)+EP(6)+OER(4))/20

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

OER = outros elementos relevantes.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra-recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence comprovativa da existência do vínculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da avaliação de desempenho de Satisfaz no último triénio;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópia da cédula profissional actualizada;

e) Um exemplar do curriculum vitae.

9 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º, respectivamente, do Decreto-Lei 437/98, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais.

Quaisquer elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão igualmente afixados no referido expositor.

11 - Os critérios a aplicar na avaliação curricular e referidos no n.º 6 do presente aviso serão afixados no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e estarão à disposição dos candidatos no dia imediato ao da publicação no Diário da República do presente concurso.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Carmo Domingues Bispo Pereira Baltar, enfermeira-supervisora a exercer funções no Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Rodrigues Barroso Costa, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais.

Ana Luísa Dourado Pacheco, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Salvina Mendonça Fonseca Serra, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais.

Georgina Duarte Nunes Mendes, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Maio de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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