Deliberação 780/2005. - Delegação de competências no vice-presidente do conselho directivo, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, no seu vice-presidente, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho do respectivo presidente, de 4 de Maio transacto, a competência para, no âmbito do Centro Nacional de Pensões (CNP), coordenar a actividade do mesmo Centro, superintendendo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relativos às atribuições desse serviço do ISS e emitindo as instruções que considerar necessárias à sua boa prossecução, designadamente:
1 - Em matéria de gestão financeira e de gestão em geral:
1.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais e autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao funcionamento dos serviços do CNP;
1.2 - Proceder, nos termos legalmente previstos, à contratação pública relativa à locação de bens móveis e de serviços necessários ao funcionamento dos mesmos serviços;
1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências legais do conselho directivo;
1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.5 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas camarárias e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro;
1.6 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos mesmos serviços, cujo valor patrimonial não exceda os limites máximos para a aquisição legalmente fixados ao conselho directivo.
2 - Mais delega no mesmo vice-presidente, ao abrigo da conjugação dos mesmos preceitos legais com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção dos contratos de arrendamento urbano, para além dos poderes necessários para aprovar os projectos e autorizar a abertura de concursos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, incluindo os projectos inscritos em PIDDAC, a competência para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do último diploma legal, nos seguintes montantes:
2.1.1 - Até Euro 199 519, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços;
2.1.2 - Até Euro 299 279, para a realização de despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
2.1.3 - Até Euro 997 596, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens ou serviços até aos limites máximos dos montantes delegados nos termos dos números anteriores;
2.3 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimento, autorizar a adjudicação e aprovar a minuta dos contratos, nos termos do n.º 1 dos artigos 79.º, 54.º e 64.º do citado diploma legal.
3 - Em matéria de gestão de pessoal que, sujeito ao estatuto jurídico da função pública, presta serviço ao CNP, são-lhe ainda delegados todos os poderes conferidos por lei ao próprio conselho directivo.
4 - Esta deliberação é de aplicação imediata, revogando a anteriormente proferida sobre a mesma matéria e ratificando todos os actos praticados pelo referido dirigente no âmbito substantivo da delegação de poderes ora conferidos entre os dias 4 e 18 do mês em curso, nos termos e por força do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de Maio de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.