1.- No Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
1.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e administrações regionais de saúde sem prejuízo do disposto no ponto 2.1 do presente despacho;
1.2 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.;
1.3 - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
1.4 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.;
1.5 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde;
1.6 - Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalização dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III (Q.C.A. III);
1.7 - Coordenação e acompanhamento da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados;
1.8 - Secretaria-Geral no que respeita à elaboração, execução e controlo do P.I.D.D.A.C. 2.- No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:
2.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., nas matérias relativas aos sistemas e tecnologias da informação do Serviço Nacional de Saúde e do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia;
2.2 - Instituto Português do Sangue, I.P.;
2.3 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.;2.4 - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.;
2.5 - Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP); 3.- Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50.º de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde. 4.- No uso da faculdade de subdelegação que me foi conferida no Despacho 5119/2008 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 40, de 26 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das despesas seguintes:
4.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites da competência em mim delegada pelo Primeiro-Ministro;
4.2 - Contratos de seguro, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5.- As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido no presente despacho. 6.- Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora delego.
7.- O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
5 de Março de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.