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Despacho 9251/2008, de 31 de Março

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Sumário

Delega competências da Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde licenciado Francisco Ventura Ramos, e no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Texto do documento

Despacho 9251/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 21.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicada em anexo ao Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego:

1.- No Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:

1.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e administrações regionais de saúde sem prejuízo do disposto no ponto 2.1 do presente despacho;

1.2 - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.;

1.3 - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;

1.4 - Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.;

1.5 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde;

1.6 - Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalização dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III (Q.C.A. III);

1.7 - Coordenação e acompanhamento da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados;

1.8 - Secretaria-Geral no que respeita à elaboração, execução e controlo do P.I.D.D.A.C. 2.- No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:

2.1 - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., nas matérias relativas aos sistemas e tecnologias da informação do Serviço Nacional de Saúde e do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

2.2 - Instituto Português do Sangue, I.P.;

2.3 - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I.P.;

2.4 - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.;

2.5 - Missão para os Cuidados de Saúde Primários (MCSP); 3.- Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50.º de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde. 4.- No uso da faculdade de subdelegação que me foi conferida no Despacho 5119/2008 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 40, de 26 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das despesas seguintes:

4.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites da competência em mim delegada pelo Primeiro-Ministro;

4.2 - Contratos de seguro, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5.- As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, desde que integrados em razão de matéria no âmbito de atribuições definido no presente despacho. 6.- Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora delego.

7.- O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

5 de Março de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/31/plain-231580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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