Deliberação 774/2005. - Considerando que a sociedade EDIFARMA - Empresa Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social na Avenida de Ernesto Pinto Basto, 94, 3.º, direito, 3721 Oliveira de Azeméis, requereu, em 1 de Junho de 1988, a obtenção de alvará para instalar um armazém de medicamentos especializados e produtos químicos, ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas no Edifício 2, Residência Venezuela, Cimo da Aldeia, Zona Industrial, 3721 Oliveira de Azeméis;
Considerando que, por despacho superior de 12 de Dezembro de 1988, a sociedade EDIFARMA - Empresa Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Lda., foi autorizada a instalar o armazém de medicamentos especializados no Edifício 2, Residência Venezuela, Cimo da Aldeia, Zona Industrial, 3721 Oliveira de Azeméis;
Considerando que a sociedade EDIFARMA - Empresa Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 187/97, de 26 de Julho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e ou de medicamentos veterinários;
Considerando que a sociedade foi notificada pelo ofício n.º 022581, de 15 de Abril de 2005, para proceder ao envio da documentação necessária para a instrução do processo, com vista à obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, tendo a correspondência sido devolvida:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização de instalação de armazém de medicamentos e produtos químicos medicinais concedida à sociedade EDIFARMA - Empresa Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas no Edifício 2, Residência Venezuela, Cimo da Aldeia, freguesia de São Tiago de Riba-Ul, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.
Mais delibera ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.