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Deliberação 772/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 772/2005. - Considerando que o empresário José Augusto Rodrigues de Carvalho, com sede social na Rua do Rosmaninho, lote 100-B, Darque, 4900 Viana do Castelo, requereu, em 8 de Agosto de 1988, a obtenção de alvará para instalar um armazém de medicamentos especializados veterinários e humanos, ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Estrada Nacional n.º 13, Areosa, 4900 Viana do Castelo;

Considerando que, por despacho superior de 23 de Novembro de 1988, o empresário José Augusto Rodrigues de Carvalho foi autorizado a instalar o armazém de medicamentos para uso veterinário e produtos químicos medicinais na Estrada Nacional n.º 13, Areosa, 4900 Viana do Castelo;

Considerando que o empresário José Augusto Rodrigues de Carvalho não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 187/97, de 26 de Julho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e ou de medicamentos veterinários;

Considerando que o empresário supra-identificado foi notificado pelo ofício n.º 021155, de 7 de Abril de 2005, para proceder ao envio da documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, tendo a correspondência sido devolvida:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização de instalação de armazém de medicamentos veterinários concedida ao empresário José Augusto Rodrigues de Carvalho para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 13, Areosa, freguesia de Areosa, concelho de Viana do Castelo, distrito de Viana do Castelo e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

17 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Decreto-Lei 187/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira sujeita à superintendência e à tutela do Ministro da Ciência e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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