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Aviso 5751/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5751/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2005 - interno geral para chefe de serviço de patologia clínica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Abril de 2005, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de serviço de patologia clínica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98, de 30 de Julho.

2 - O concurso é interno geral, circunscrito aos médicos possuidores dos respectivos requisitos, gerais e especiais, de admissão:

2.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 52 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

2.2 - São requisitos especiais, nos termos do n.º 53 da Portaria 177/97, de 11 de Março:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 2870-351 Montijo, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1 do presente aviso.

4.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4.4 implica a não admissão ao concurso.

6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, nos termos do n.º 58 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7.1 - Na discussão do currículo são obrigatoriamente considerados os factores previstos no n.º 59 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula vitae são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - As listas de candidatos ao concurso e de classificação final serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Pires Rodrigues, director do serviço de patologia clínica do Hospital Santo António dos Capuchos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida Sousa Bivar Wein Holtz Abecassis, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Pulido Valente, S. A., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Rosa Maria da Silva Machado de Barros, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de D. Estefânia.

Dr.ª Efigénia Dores Magalhães Mota do Amaral, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A.

Dr.ª Luís Fernando Conceição Santos, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr. José Inácio Pernicha Calhau, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Reinaldo dos Santos.

Dr. Humberto Joaquim Respício Ventura, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Garcia de Orta.

20 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Serafim Machado e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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