de 16 de Abril
Convindo alterar a dependência das unidades de base estabelecida pela Portaria 20362, de 6 de Fevereiro de 1964, tendo em vista possibilitar uma melhor coordenação no aproveitamento dos meios aéreos;Considerando que a direcção e inspecção da instrução sob o aspecto técnico pode exercer-se através de centros de instrução;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º - 1. As Bases Aéreas n.os 1, 2, 3 e 7, mantendo as mesmas localizações, são colocadas na dependência do Comando da 1.ª Região Aérea.
2. O Centro de Recrutamento n.º 1, localizado em Lisboa, é colocado na dependência da Direcção do Serviço de Pessoal.
2.º São criados os Centros de Instrução n.os 6, 7, 8 e 9, com a localização e finalidade que para cada um se indica:
Centro de Instrução 6 - a funcionar na Base Aérea n.º 1, para instrução básica de pilotagem;
Centro de Instrução 7 - a funcionar na Base Aérea n.º 2, para instrução elementar de pilotagem e para integração das escolas de formação e preparação militar e técnica;
Centro de Instrução 8 - a funcionar na Base Aérea n.º 3, para instrução complementar de pilotagem e navegação de aviões plurimotores e instrução de pilotagem de helicópteros e para integração das escolas de formação militar básica e complementar;
Centro de Instrução 9 - a funcionar na Base Aérea n.º 7, para instrução básica de pilotagem.
3.º É alterada de acordo com as presentes disposições, nas partes respectivas, a Portaria 20362, de 6 de Fevereiro de 1964.
Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.