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Aviso 5724/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5724/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal - referência n.º 1/IAG/2005. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 17 de Maio de 2005 da presidente do conselho directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pela Portaria 459/2000, de 21 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, como legislação complementar e subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, conforme consta do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, sob as orientações do dirigente a quem compete definir as directrizes do serviço.

6 - Área funcional - contabilidade.

7 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.

8 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

9 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, secretário.

Vogais efectivos:

Dr. Leonel Gil de Castro Pereira, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Joaquim José Pinto da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Clara Pires de Matos, chefe de repartição.

Florentina Maria Alface Imaginário Correia, assistente administrativa especialista.

10 - Os métodos de selecção serão:

a) A prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado para o grupo de pessoal administrativo, IV grupo, n.os 4.12 a 4.16, conforme o despacho conjunto 963/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, prova que possuiu carácter eliminatório;

b) A avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, sem carácter eliminatório.

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo utilizados, para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos decimais sem arredondamento, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos específicos ou na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, entregue nos Serviços Administrativos ou enviado por correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato possui, natureza do vínculo, serviço a que pertence e tempo de serviço na actual categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

e) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração, passada pelos serviços de origem do candidato, da qual constem a existência e a natureza do vínculo, bem como os tempos de serviço prestados na função pública, na carreira e na categoria;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópias das fichas de classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard dos Serviços Administrativos, sito na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

23 de Maio de 2005. - O Presidente do Júri do Concurso, Rui Manuel Mourato Pires Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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