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Aviso 5706/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5706/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, do Decreto 20 985, de 7 de Março de 1932, do Decreto-Lei 80/2004, de 10 de Abril, e da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, é desclassificado de interesse público todo o arvoredo situado na Quinta do Alarcão, freguesia da Sé, concelho da Guarda, excepto os seguintes exemplares:

Um Cedrus deodara (Roxb.) G. Don., árvore vulgarmente conhecida por Cedro-do-Himalaia;

Um Pinus jeffreyi Grev. et Balf., árvore vulgarmente conhecida por Pinheiro-de-Jeffrei;

Uma Sequoiadendron giganteum (Lind.) Buchholz., árvore vulgarmente conhecida por Sequóia-Gigante.

A desclassificação do arvoredo resulta do facto de ter perdido as características que o levaram a ter a designação de interesse público.

(ver documento original)

20 de Maio de 2005. - A Directora de Serviços, Zita Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-10 - Decreto-Lei 80/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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