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Despacho 12582/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 582/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, do despacho de delegação e subdelegação de competências n.º 23 130/2004 e do despacho de subdelegação de competências do vice-presidente José António Moura de Campos, subdelego na chefe de divisão Dora Cristina Rodrigues Paulo as seguintes competências:

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1500;

Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal afecto à área de economato e património;

Assinar correspondência no âmbito do economato e património.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.

12 de Abril de 2005. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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