Despacho 12581/2005, de 7 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 109/2005, Série II de 2005-06-07.
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Data:
2005-06-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 12 581/2005 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, do despacho de delegação e subdelegação de competências n.º 23 130/2004, e do despacho de subdelegação de competências do vice-presidente José António Moura de Campos, subdelego na chefe de divisão Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal as seguintes competências:
Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal afecto à área da gestão financeira;
Assinar correspondência no âmbito da gestão financeira.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.
12 de Abril de 2005. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2315387.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2003-05-23 -
Decreto-Lei
104/2003 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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