Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 5692/2005, de 7 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5692/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, delego nos adjuntos que chefiam as secções em baixo identificadas as seguintes competências:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção (Secção de Tributação) - Maria Teresa do Nascimento Viegas Loureiro Batista, TAT1, nomeada, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunta, por vacatura do lugar (Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2005);

2.ª Secção (Secção de Justiça Tributária) - Ana Mafalda Guerra Costa Marques, TAT1, nomeada, em regime de substituição, chefe de finanças-adjunta, por vacatura do lugar (Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2005);

3.ª Secção (Secção de Cobrança) - Adriano José Clarinha Pires, TATA, que já vinha exercendo funções de gerência, em regime de substituição, por vacatura do lugar, mantendo-se no exercício das mesmas, ex-vi artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro.

2 - Atribuições de competência - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por determinação superior;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI, a todas as direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucionalmente relevante;

c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

d) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

g) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;

h) Assinar os diversos documentos de receita;

i) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

j) Coordenar e controlar a execução dos serviços mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

k) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

l) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz ao nível da segurança;

n) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;

o) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

p) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da secção e bem assim os de reversão do vencimento do exercício;

q) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente das suas secções, a fim de ser distribuído pelos funcionários;

r) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades; e

s) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários;

2.2 - De carácter específico:

Na adjunta Maria Teresa do Nascimento Viegas Loureiro Baptista:

2.2.1 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):

Fiscalização e controlo interno;

Orientação e controlo da recepção e visualização de declarações;

Orientação do loteamento e remessa das declarações aos vários serviços;

Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa à direcção de finanças;

Promover e controlar a recolha informática das declarações de imposto sobre o rendimento;

2.2.2 - IMI - imposto municipal sobre imóveis:

Apreciar e decidir processos de isenção e de cadastro;

Apreciar e decidir as reclamações administrativas sobre as inscrições matriciais;

Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação das segundas avaliações e discriminações de áreas, bem como os pagamentos aos peritos;

Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades;

Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática;

2.2.3 - IMT - imposto municipal sobre as transmissões:

Coordenar e verificar todos os elementos para liquidação;

Fiscalizar todos os actos passíveis de liquidação, bem como as liquidações adicionais resultantes das avaliações efectuadas;

Orientar a organização dos processos de pedidos de isenção;

2.2.4 - IS - imposto do selo:

Controlar e coordenar a execução do serviço;

Fiscalização e controlo interno;

Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens;

Decidir prorrogações de prazos de apresentação de relações de bens e fiscalizar todo o serviço, nomeadamente relações de óbitos e extracção de elementos para as actualizações matriciais;

2.2.5 - Impostos abolidos (imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e contribuição autárquica):

Controlar e coordenar a execução de todas as tarefas ainda necessárias com vista ao encerramento dos assuntos ainda pendentes e passíveis de originar tributação, designadamente assinando termos de sisa, conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se mostrar necessário à instrução dos mesmos, fiscalização e controlo interno das notas dos notários, relações de óbito, verbetes de usufrutuários, etc., despachar e orientar os processos de avaliação ainda existentes, nos termos dos artigos 54.º, 56.º, 57.º, 87.º e 109.º do CIMSISSD, despachar e orientar os processos de inquilinato e de cadastro, excepto se houver lugar a indeferimento, fiscalizar e controlar a extracção dos respectivos M/17-A e consequentes alterações, quer na matriz quer no sistema informático, fiscalizar e controlar o serviço de avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos e despachar e orientar os processos de isenção de contribuição autárquica, excepto se houver lugar a indeferimento;

Fiscalização e controlo interno;

2.2.6 - IVA - imposto sobre o valor acrescentado:

Controlo da recepção, visualização e loteamento de declarações, relativamente à permanente actualização dos cadastros;

Controlo de lançamentos informáticos para actualização de contas correntes dos sujeitos passivos e sua análise;

Controlo das liquidações resultantes de acção da inspecção tributária;

Coordenar e controlar todos os serviços relacionados com o IVA, actualizar fichas e cadastro do serviço, propor acções de inspecção aos pequenas retalhistas e mudanças de regime de tributação;

Proceder e propor as diligências tendentes à declaração oficiosa de cessação de actividade, nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro;

2.2.7 - Número de identificação fiscal/cadastro único - controlar e fiscalizar a execução do serviço relativamente aos sujeitos passivos colectados (pessoas singulares e colectivas);

2.2.8 - Administração geral - promover a requisição de impressos, recepção e expedição do correio e organização do arquivo;

2.2.9 - Outros serviços administrativos:

Controlar o registo de cobrança emolumentar das certidões e cadernetas prediais;

Coordenar todo o serviço de entradas de correio e de telecomunicações;

Verificar e proceder à distribuição de todo o correio da Secção a fim ser de ser distribuído pelos funcionários;

Na Adjunta Ana Mafalda Guerra Costa Marques:

2.3 - Justiça tributária:

2.3.1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos regulados no CPPT, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, elaborando propostas de decisão com vista a despacho quer no Serviço de Finanças quer à sua preparação para decisão superior;

2.3.2 - Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças e envio às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;

2.3.3 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação/alteração dos valores tributáveis;

2.3.4 - Controlo dos prazos e de toda a tramitação abrangida pelo CPPT incumbidos à Secção;

2.3.5 - Mandar proceder às notificações e citações, assinando todo o expediente necessário a tal fim, nomeadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios;

2.3.6 - Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes relativamente à fase em que se encontram as suas petições ou reclamações e a previsão do tempo da sua ultimação;

2.3.7 - Controlar a instrução dos processos graciosos, elaborando ainda propostas, conforme o determinado no n.º 2 do artigo 73.º do CPPT;

2.3.8 - Praticar todos os actos nos processos de execução fiscal, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção da sua suspensão, fixação de garantias ou cauções, conhecimento de prescrição, autorização de pagamento em prestações, decisão sobre a venda dos bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor, abertura de propostas em carta fechada, levantamento da penhora e cancelamento do seu registo, remoção do fiel depositário e restituição de sobras;

2.3.9 - Praticar todos os actos necessários à informação e remessa à direcção de finanças ou ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria dos processos de oposição, embargos de terceiros e impugnação judicial;

2.3.10 - Remessa dos recursos judiciais, nos termos do artigo 276.º do CPPT, ao competente tribunal tributário;

2.3.11 - Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área da justiça tributária;

2.3.12 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;

2.3.13 - Coordenar e controlar toda a informatização dos processos a seu cargo, bem como o seu andamento e conferência com os respectivos mapas;

2.3.14 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, e coordenar a sua inscrição;

2.3.15 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

2.3.16 - Proferir os despachos respeitantes às situações referidas no artigo 37.º do CPPT;

2.3.17 - Controlar e orientar a execução do sistema das restituições;

2.4 - Impressos, arquivo e biblioteca:

2.4.1 - Promover a requisição atempada dos vários impressos e de bens de consumo não duradouros;

2.4.2 - Promover e orientar a organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca;

2.5 - Bens do Estado:

2.5.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;

2.5.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados;

2.5.3 - Promover o registo cadastral do material e a sua distribuição e utilização de forma racional;

2.6 - Património - promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da direcção de finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo no livro M/26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças;

2.7 - Outros serviços - coordenar o serviço de limpeza das instalações;

No chefe de secção de Cobrança, Adriano José Clarinha Pires:

2.8 - De carácter específico:

2.8.1 - Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança;

2.8.2 - Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA10, PA11 e PA20;

2.8.3 - Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência;

2.8.4 - Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos;

2.9 - Número de identificação fiscal (pessoas singulares):

2.9.1 - Atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com esta tarefa;

2.10 - Imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários (ICA/ICI):

2.10.1 - Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos;

2.10.2 - Apreciar e decidir pedidos de isenção e fornecimentos de dísticos da competência do Serviço de Finanças, com excepção das situações em que haja motivo para indeferimento;

2.10.3 - Fiscalização e controlo interno;

2.11 - Contratos de arrendamento:

2.11.1 - Promover à execução de todo o serviço relacionado com esta tarefa.

Notas comuns

Cada adjunto deve:

a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;

c) Tomar as providências necessárias à substituição de funcionários nos seus impedimentos e nas situações em que, por motivos de aumento anormal de serviço ou em campanhas específicas, tal se torne necessário.

Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a adjunta Maria Teresa do Nascimento Viegas Loureiro Baptista.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Este despacho produz efeitos a partir da data a sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados, e revoga o anterior datado de 4 de Fevereiro de 2003.

3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "por delegação do chefe de finanças, o adjunto", ou outra equivalente.

10 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Abrantes, José Dinis Franco Casimiro Ribeirinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda