Portaria 250/75, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 86/1975, Série I de 1975-04-12.
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Data:
1975-04-12
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Secções desta página::
Manda publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 5/75, de 14 de Março.
Portaria 250/75
de 12 de Abril
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei 5/75, de 14 de Março.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.
Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231447.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231447.dre.pdf .
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