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Despacho (extracto) 12349/2005, de 3 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 349/2005 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, previsto no Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março, no jornal Público e na bolsa de emprego público em 21 de Março de 2005.

2 - A licenciada Maria Margarida Travelas Carreiras Simões possui habilitações académicas e formação profissional adequadas às exigências do cargo, bem como experiência comprovada na respectiva área de actuação.

3 - Assim, ao abrigo e nos termos do n.os 2 e 3 e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio a licenciada Maria Margarida Travelas Carreiras Simões, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, no cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Abril de 2005. - O Director-Geral, Pedro Maria Gonsalves Cardoso Mourão.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome - Maria Margarida Travelas Carreiras Simões;

Data de nascimento - 15 de Abril de 1971.

2 - Habilitações literárias - licenciatura em Tecnologias de Gestão (Gestão e Administração), pelo Instituto Superior de Novas Tecnologias (INP), concluída em Julho de 1994, com média final de 13 valores.

3 - Formação específica e não específica - cursos de contabilidade analítica, contabilidade pública, gestão financeira para dirigentes, novo regime da administração financeira do Estado, regime jurídico das despesas públicas na aquisição de bens e serviços, gestão orçamental nos serviços públicos, novo regime de aquisição de bens e serviços, despesas públicas - bens e serviços, controlo, execução orçamental e prestação de contas e serviços com autonomia administrativa, financiamento da formação profissional - intervenção do FSE/O PROFAP, outlook - gestão de agenda e correio electrónico, informática na óptica do utilizador e introdução ao Windows.

4 - Seminários, colóquios e conferências:

Conferência "As modalidades do controlo financeiro do Tribunal de Contas à luz da Lei 98/97, de 26 de Agosto"; Seminário "Caos e estratégia empresarial".

5 - Percurso profissional na função pública:

Chefe de divisão, em regime de substituição, da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na Divisão de Gestão Financeira (DGF) - 2005;

Chefe de divisão, em regime de substituição, da DGAJ, na Divisão de Processamento de Remunerações (DPR) - 2004;

Técnica superior de 1.ª classe, desde 28 de Setembro de 1999, da DGAJ, ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários (DGSJ), na Divisão de Gestão Financeira (DGF);

Ingresso na função pública em 24 de Outubro de 1994, em regime de prestação de serviços, no Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça, em Setúbal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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