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Edital 601/2005, de 2 de Junho

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Texto do documento

Edital 601/2005 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 6/2005, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, e nos termos do disposto no artigo 12.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se público que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, para o ano lectivo de 2005-2006.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formulada em requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, disponível também na Internet no endereço www.esesjd.uevora.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

h) Instituição onde desempenha funções;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final; os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo da classificação do curso geral de Enfermagem, ou equivalente legal, e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88; os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço (até 1 de Junho) e de experiência profissional como enfermeiro;

e) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos ou retirada da página web da Escola onde se encontra a referida matriz em formato PDF, devidamente preenchida;

f) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado na ficha curricular preenchida pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem como são referidos naquela ficha.

6 - O júri, se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

7 - Caso o candidato não entregue todos os documentos exigidos no n.º 5, desde que por razão não imputável ao candidato, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo de recepção das candidaturas, findo o qual a candidatura será excluída de concurso.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e homologados pela presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo a este edital e que dele faz parte integrante.

9 - O número de vagas é de 25, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, fixado pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior.

10 - O curso não funcionará se o número de candidatos for inferior a 18.

11 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

a) 25% das vagas - sete - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham protocolos de formação com a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, no máximo de duas vagas por organização;

b) 25% das vagas - sete - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal com carácter de permanência em organizações de saúde que possuam protocolos de formação com as Escolas Superiores de Saúde de Portalegre, Beja e Faro. Se, por impossibilidade destas Escolas, se não puder cumprir o protocolo, as vagas reverterão a favor das organizações mencionadas na alínea a);

c) 50% das vagas - 11 - serão afectadas ao contingente geral.

12 - O curso funcionará de quarta-feira a sábado em período de teoria e de segunda-feira a domingo em período de estágio, em horário a propor semestralmente pela comissão de formação pós-graduada, segundo o calendário escolar emanado pelo conselho pedagógico, aprovado pelo conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

13 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues contra recibo ou enviados pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo válido de recepção de candidaturas fixado neste edital, endereçados ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora

14 - A inscrição à candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de Euro 75. O valor da matrícula será de 20 euros e o da propina de Euro 3750, podendo esta ser paga em 15 mensalidades de Euro 250 cada.

15 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não seja solicitada a sua restituição até 90 dias após a data do início do curso.

16 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus:

Efectivos:

Manuel José Lopes, professor-coordenador (presidente).

João Manuel Galhanas Mendes, professor-coordenador.

João Barradas Ferreira Durão, professor-coordenador.

Suplentes:

Maria Dulce Domingues Cabral, professora-adjunta.

Maria Laurência Parreirinha Gemito, assistente do 2.º triénio.

17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

18 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas - de 15 a 30 de Junho 2005;

Afixação da lista de rejeição liminar - até 11 de Julho 2005;

Seriação e selecção - até 31 de Julho 2005;

Afixação dos resultados - 5 de Agosto 2005;

Reclamações - até 25 de Agosto 2005;

Comunicação da decisão das reclamações - até 10 de Setembro 2005;

Matrícula e inscrição - de 12 a 20 de Setembro 2005;

Início do curso - 28 de Setembro de 2005.

Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

5 de Maio de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.

ANEXO

Curso de pós-licenciatura em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Grelha de seriação

(ver documento original)

a) Se por qualquer razão se desconhecer a nota de licenciatura, atribuir-se-á a nota de 10 valores.

b) O tempo de serviço será arredondado ao mês.

Nota. - Todas as actividades atrás referidas precisam de ser certificadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição.

Critérios de desempate:

1.º Pertencer a instituições com as quais a Escola tem protocolo, no âmbito deste curso;

2.º Pertencer a instituições com as quais a Escola tem protocolo, no âmbito da formação inicial;

3.º Pertencer a instituições da Administração Regional de Saúde do Alentejo;

4.º Ter maior pontuação no ponto 1 dos critérios da grelha;

5.º Ter maior pontuação no ponto 4 dos critérios da grelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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