Portaria 773/90
de 31 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Aguiar da Beira, Nordeste, Oleiros, Penamacor e Santa Cruz da Graciosa.
2.º Os quadros de oficiais de cada um dos serviços acima referidos são os seguintes:
(ver documento original)
3.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 1.ª classe os Cartórios Notariais de Fafe e de Angra do Heroísmo e à 2.ª classe o da Baixa da Banheira.
4.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte:
a) Com um lugar de ajudante principal os dos Cartórios Notariais de Fafe e de Angra do Heroísmo;
b) Com um lugar de primeiro-ajudante o do Cartório Notarial da Baixa da Banheira;
c) Com um lugar de segundo-ajudante os dos Cartórios Notariais da Baixa da Banheira, Paredes, Sines e Valongo;
d) Com um lugar de escriturário os dos Cartórios Notariais de Algés, Valongo e Vila Real de Santo António e o da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Óbidos;
e) Com dois lugares de escriturário o do Cartório Notarial de Queluz.
5.º A data da desanexação dos cartórios referidos no n.º 1.º, bem como a da entrada em funcionamento das Conservatórias do Registo Predial e Comercial de Alvito e de Freixo de Espada à Cinta, criadas pela Portaria 545/90, de 13 de Julho, são fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.