Portaria 545/90
de 13 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:
a) São criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Alvito e de Freixo de Espada à Cinta, a funcionar em regime de trianexação com os serviços do registo civil e cartório notarial ali existentes;
b) Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes:
Segundo-ajudante - dois;
Escriturário - dois.
2.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são elevadas à 1.ª classe as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Paredes e de Penafiel, bem como o Cartório Notarial da Guarda.
3.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são alterados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma seguinte:
a) São aumentados com um lugar de ajudante principal os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Paredes e de Penafiel e o do Cartório Notarial da Guarda;
b) É aumentado com um lugar de primeiro-ajudante o quadro da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mangualde;
c) São aumentados com um lugar de segundo-ajudante os quadros dos Cartórios Notariais de Almeirim e 25.º de Lisboa;
d) São aumentados com um lugar de escriturário os quadros das Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Mirandela e de Paredes e dos Cartórios Notariais de Almeirim, Mafra, 25.º de Lisboa e Odemira;
e) É extinto, quando vagar, um lugar de segundo-ajudante do quadro da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mangualde.
Ministério da Justiça.
Assinada em 21 de Junho de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.