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Deliberação 880/2008, de 26 de Março

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Sumário

Delibera sobre a utilização dos exames nacionais do ensino secundário para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de Medicina.

Texto do documento

Deliberação 880/2008

Considerando o disposto nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Tendo em conta o disposto nos artigos 1.º e 2.º da deliberação 1134/2006, de 25 Agosto, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

No uso das competências previstas na alínea d) do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Utilização dos exames nacionais do ensino secundário para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de Medicina 1 - Os estudantes titulares de cursos dos antigos planos de estudo do ensino secundário, obtidos ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, que, no ano lectivo de 2007-2008, realizem o exame nacional do ensino secundário de Física e Química A (código 715), para cumprimento das condições de candidatura ao curso de Medicina, exigidas pelo disposto no artigo 20.º-B do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, poderão utilizar a classificação obtida no referido exame para satisfação da prova de ingresso de Física e Química (F) e de Física e Química (Q).

2 - Os estudantes referidos no número anterior podem igualmente, se para tal reunirem condições e for considerado mais vantajoso, optar pelas classificações obtidas nos exames de Física (código 615) e de Química (código 642) realizados nos anos lectivos de 2005-2006 e ou de 2006-2007, para satisfação das provas de ingresso de Física e Química (F) e de Física e Química (Q), respectivamente.

3 - Caso os estudantes acima referidos não tenham realizado, nos anos lectivos de 2005-2006 e ou 2006-2007 o exame nacional de Física (código 615), mas tenham realizado o exame nacional de Química (código 642) e neste tenham obtido classificação superior à que venham a obter no exame nacional de Física e Química A (código 715), no ano lectivo de 2007-2008, a classificação obtida no exame nacional de Química (código 642) satisfará a prova de ingresso de Física e Química (Q), enquanto que a classificação obtida no exame nacional de Física e Química A (código 715) satisfará a prova de ingresso de Física e Química (F).

2.º

Seriação

Ouvidas as instituições de ensino superior que leccionam o curso de Medicina e por proposta dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes, para aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, o peso que vier a ser a atribuído à classificação das provas de ingresso, para efeitos de cálculo da nota de candidatura ao curso de Medicina, será distribuído de forma uniforme pelas provas de ingresso de Biologia e Geologia (B), de Física e Química (F), de Física e Química (Q) e de Matemática.

3.º

Aplicação

O disposto na presente Deliberação aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2008/2009 e até à candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2009/2010, inclusive.

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Comissão, Virgílio Meira

Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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