Despacho 12 118/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director de serviços de Planeamento e Informação, engenheiro António José Correia Abrantes, as seguintes competências:
a) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, incluindo a homologação das listas de classificação final, nomear e promover o pessoal do quadro e ainda autorizar destacamentos, requisições e transferências, permutas e comissões de serviço;
b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias;
c) Justificar e injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colégios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
g) Autorizar deslocações de serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes e ajudas de custo antecipadas;
h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos limites fixados pelo Ministério das Finanças;
i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;
j) Autorizar pagamentos e assinatura dos pedidos de libertação de créditos;
k) Assinar a correspondência e o expediente necessários à tramitação dos processos e para transmissão de actos praticados pelo delegante e para solicitação de informação ou documentação necessária aos processos ou à execução das decisões proferidas;
l) Mantenho as competências por mim delegadas constantes no despacho 21 940/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2003, e no despacho 6598/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 2004.
Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo engenheiro António José Correia Abrantes, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 2 de Maio de 2005 até à presente data.
12 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.