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Despacho 12118/2005, de 1 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 118/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director de serviços de Planeamento e Informação, engenheiro António José Correia Abrantes, as seguintes competências:

a) Autorizar a abertura de concursos de pessoal e praticar todos os actos subsequentes, incluindo a homologação das listas de classificação final, nomear e promover o pessoal do quadro e ainda autorizar destacamentos, requisições e transferências, permutas e comissões de serviço;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias;

c) Justificar e injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colégios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

g) Autorizar deslocações de serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes e ajudas de custo antecipadas;

h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;

j) Autorizar pagamentos e assinatura dos pedidos de libertação de créditos;

k) Assinar a correspondência e o expediente necessários à tramitação dos processos e para transmissão de actos praticados pelo delegante e para solicitação de informação ou documentação necessária aos processos ou à execução das decisões proferidas;

l) Mantenho as competências por mim delegadas constantes no despacho 21 940/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2003, e no despacho 6598/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 1 de Abril de 2004.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo engenheiro António José Correia Abrantes, no âmbito das competências agora delegadas, desde o dia 2 de Maio de 2005 até à presente data.

12 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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