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Deliberação 740/2005, de 27 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 740/2005. - Por despacho conjunto do reitor da Universidade de Lisboa e do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ao abrigo da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), e de acordo com o Convénio de Cooperação Pedagógica, Científica e Técnica estabelecido em 6 de Dezembro de 1993 entre o ISCTE e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), os senados das respectivas instituições deliberaram aprovar a criação do curso de mestrado em Matemática Financeira, ministrado em conjunto pelas duas instituições referidas.

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências (FCUL), e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) conferem o grau de mestre em Matemática Financeira.

2.º

Organização do curso

O curso de mestrado em Matemática Financeira organiza-se, simultaneamente, pelo regime de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).

3.º

Objectivos

A teoria financeira tem vindo a tornar-se, progressivamente, mais quantitativa e complexa, facto que conduziu a que diversos problemas da área das finanças sejam objecto de uma investigação rigorosa, baseada na matemática.

Assim, o curso de mestrado em Matemática Financeira visa a formação de pessoal qualificado na área das finanças quantitativas, contemplando simultaneamente a formação conducente a uma carreira de investigação nessa área e a habilitação profissional para uma carreira, nas instituições financeiras que se dedicam às áreas de gestão de riscos financeiros, inovação financeira e avaliação de instrumentos financeiros (bancos, seguradoras, fundos de investimento e de pensões, correctores, entre outras).

4.º

Regulamento

A) Condições de candidatura, matrícula e inscrição

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, são fixados anualmente pelas duas instituições.

2 - A candidatura poderá ser apresentada em qualquer das duas instituições.

3 - A matrícula e inscrição será efectuada na FCUL.

4 - Os candidatos abrangidos pelo Estatuto de Trabalhador-Estudante poderão optar pelo regime de inscrição a tempo parcial.

B) Limitações quantitativas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelos conselhos científicos das duas instituições.

C) Habilitações de acesso

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso de mestrado em Matemática Financeira os licenciados em Matemática, Estatística, Física, Engenharias, Finanças, Economia, Gestão, ou em áreas afins, ou os titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores

2 - Excepcionalmente, após avaliação curricular e com fundamento nos processos de selecção a realizar pela comissão executiva do curso, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com classificação inferior a 14 valores.

D) Critérios de selecção dos candidatos

1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Resultado de entrevistas.

2 - As entrevistas referidas no número anterior têm, também, por finalidade a definição dos planos de estudo de cada candidato, no que respeita à escolha das disciplinas opcionais, tendo em conta a sua formação de base.

E) Condições de funcionamento do curso de mestrado

1 - O curso de mestrado em Matemática Financeira é coordenado por uma comissão executiva nomeada, no início de cada ano lectivo, pelos conselhos científicos do Departamento de Matemática da FCUL e da unidade científica de ensino (UCE) de Ciências de Gestão do ISCTE.

2 - A comissão executiva é constituída por dois docentes doutorados do Departamento de Matemática da FCUL e por dois docentes doutorados da UCE de Ciências de Gestão do ISCTE, provenientes do Departamento de Finanças e Contabilidade e do Departamento de Métodos Quantitativos.

3 - Compete à comissão executiva coordenar as actividades lectivas e tutoriais do curso, nomeadamente propor às comissões científicas do Departamento de Matemática da FCUL e da UCE de Ciências de Gestão do ISCTE:

a) A selecção dos candidatos à frequência do curso;

b) A elaboração dos planos de estudo de cada candidato;

c) A nomeação dos orientadores das dissertações;

d) A constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

4 - Terão acesso à inscrição na dissertação os alunos cuja classificação média no curso de especialização seja igual ou superior a 14 valores.

F) Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelos conselhos científicos das duas instituições.

G) Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação

1 - Até 30 dias após a conclusão do curso de especialização, os alunos devem entregar, nos Serviços Académicos da FCUL, uma declaração indicando o orientador da dissertação de entre os professores e investigadores doutorados das duas instituições que manifestarem a sua disponibilidade para o efeito.

2 - A orientação das dissertações será, tendencialmente, assegurada por docentes da área de Finanças, sob co-orientação, eventual, de docentes da área de Matemática.

3 - Em casos excepcionais, a comissão executiva poderá propor um orientador não pertencente a nenhum dos departamentos envolvidos na organização do curso.

4 - Os alunos poderão solicitar o apoio da comissão executiva na coordenação do processo mencionado nos números anteriores.

5 - Os alunos poderão requerer à comissão executiva um novo orientador, justificando a sua pretensão.

6 - Após a nomeação do orientador, os alunos deverão proceder, nos Serviços Académicos da FCUL, ao registo do título e do tema da dissertação.

7 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

H) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até à data da prescrição da matrícula, tendo em conta a primeira inscrição na parte curricular do curso.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da FCUL, acompanhado por:

Dez exemplares policopiados da dissertação;

Duas cópias da dissertação em suporte informático (CD-ROM ou disquete);

Dez exemplares do curriculum vitae;

Dez resumos da dissertação em inglês e em português, acompanhados da indicação de cerca de cinco palavras chave.

3 - A apresentação da dissertação deve obedecer às seguintes normas:

a) O texto deve ser centrado em páginas de formato A4 num espaço de cerca 15 cmx22 cm, com tipo de letra e espaçamento entre linhas de modo a permitir uma leitura fácil.

b) Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá incluir o nome e símbolo da Universidade de Lisboa, da FCUL e do ISCTE, o título da dissertação, o nome do candidato, a designação da especialidade do mestrado e a data da conclusão do trabalho;

c) A primeira página deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência "Dissertação orientada pelo Prof. Doutor ...". As páginas seguintes devem incluir:

Resumos em português e em inglês (até cerca de 300 palavras cada);

Palavras chave em português e inglês (cerca de 5 palavras chave);

Índices;

d) As referências bibliográficas e anexos deverão ser incluídos no final da dissertação.

4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

I) Regras de funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo conselho científico da FCUL nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, sob proposta dos conselhos científicos do Departamento de Matemática da FCUL e da UCE de Ciências de Gestão do ISCTE.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica específica do curso de mestrado pertencente à Universidade de Lisboa ou ao ISCTE;

b) Um professor da área científica específica do curso de mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um ou dois professores da Universidade de Lisboa ou do ISCTE.

4 - O júri é presidido pelo membro que, pertencendo a uma das instituições, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, desde que não seja o orientador.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que se lhe segue segundo o mesmo critério.

J) Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar

1 - O aluno só se pode inscrever uma vez em cada disciplina da parte curricular do curso de mestrado.

2 - A matrícula prescreve em 31 de Dezembro do ano N + 2, correspondendo N ao ano civil em que o aluno se inscreve na parte curricular do mestrado, pressupondo que a parte curricular do mestrado tem início em Setembro do ano N.

3 - Para os alunos inscritos em regime de tempo parcial, a matrícula prescreve no ano N + 3, correspondendo N ao ano civil em que o aluno se inscreve na parte curricular do mestrado.

4 - Em caso de abandono ou reprovação, o aluno poderá proceder, no máximo, a duas novas candidaturas, requerendo equivalências a disciplinas eventualmente realizadas.

L) Classificação final

1 - O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - Aos alunos que concluam o curso de mestrado será emitida uma carta magistral pela Universidade de Lisboa, correspondente à obtenção do grau de mestre em Matemática Financeira.

M) Diploma da parte curricular do mestrado

1 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado, que corresponde a um curso de especialização em Matemática Financeira, confere direito à atribuição de um diploma emitido pela Universidade de Lisboa, em que se indica a média final obtida no curso.

2 - A média final do curso de especialização a que se refere o número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, por pesos relativos correspondentes ao número de créditos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

N) Propinas

1 - O montante e o regime de pagamento das propinas será fixado anualmente pelas duas instituições.

2 - O montante das propinas a pagar pelos alunos será dividido, em partes iguais, pela FCUL e pelo ISCTE.

19 de Abril de 2005. - O Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, António Nóvoa. - O Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Curso de mestrado em Matemática Financeira

Estrutura curricular

1 - Duração normal do curso - dois anos lectivos.

2 - Condições necessárias à obtenção do diploma:

24 unidades de crédito (80 ECTS);

Elaboração de uma dissertação escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

Plano de estudos

(ver documento original)

Disciplinas ... Trimestre ... Crédito ... ECTS

Disciplinas de opção

Tópicos de Análise Real ... 1 ... 1 ... 4

Teoria da Medida ... 1 ... 1 ... 3

Fundamentos de Economia ... 1 ... 2 ... 7

Teoria do Risco ... 1 ... 2 ... 6

Derivados e Gestão de Risco ... 1 ... 2 ... 6

Disciplinas facultativas

Opções Financeiras ... 2 ... 2 ... 8

Mercados de Taxa de Juro ... 2 ... 2 ... 7

Nota. - As disciplinas facultativas destinam-se a alunos que ingressem no curso já munidos de boa preparação em Matemática e que pretendam adquirir uma formação mais forte na área de Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312858.dre.pdf .

Ligações deste documento

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