Aviso 3677/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor de uma área da vila de Nordeste. - José Carlos Barbosa Carreiro, presidente da Câmara Municipal de Nordeste:
Torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, republicados pelos Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que, na reunião camarária de 28 de Março de 2005, foi deliberado proceder à elaboração de um Plano de Pormenor de uma área da vila de Nordeste, situada numa encosta virada a norte na franja de uma zona urbana consolidada, sendo limitada a norte pela nova via que tangencialmente passa na vila, e a poente, nascente e sul por quintais e hortas que fazem parte da zona consolidada, nos termos a seguir transcritos:
Atendendo à concretização de um importante eixo viário - a variante à vila de Nordeste, bem como à realização na envolvente à zona em causa de alguns empreendimentos de certa dimensão, tanto públicos como privados;
Atendendo também às regras, necessariamente gerais, definidas no Plano Director Municipal, verifica-se que existe interesse na realização de um Plano de Pormenor da área envolvente à variante da vila de Nordeste que permita concretizar o ordenamento da zona em causa de forma mais consolidada, tendo em conta as expectativas da população do Nordeste para aquele local.
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1) Determinar, nos termos do n.º 1 dos artigos 74.º, 90.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, republicados pelos Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, a elaboração de um Plano de Pormenor da referida área da vila de Nordeste, fixando o prazo de elaboração em 12 meses;
2) Publicitar esta deliberação, nos termos estipulados naqueles diplomas legais, designadamente no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio;
3) Solicitar para a elaboração do Plano o acompanhamento da Secretaria Regional do Ambiente, face ao que dispõem o n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e o n.º 9 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A de 23 de Maio, sugerindo para a comissão de acompanhamento um representante de cada uma das entidades: Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Direcção Regional de Organização e Administração Pública e Câmara Municipal de Nordeste.
Mais deliberou a Câmara Municipal, por unanimidade, o seguinte:
Atendendo à necessidade de elaborar um Plano de Pormenor para a área da vila de Nordeste, acima identificada, e de o elaborar com urgência, tendo em conta as expectativas da população de Nordeste para a área em causa;
Atendendo a que a Câmara Municipal pretende liderar e executar o Plano de Pormenor através dos seus serviços, por forma a permitir um melhor acompanhamento e uma mais rápida resposta, em face da experiência adquirida em planos anteriores;
Atendendo ao facto de a Câmara Municipal não contar, nos seus quadros, com pessoal com experiência e conhecimento adequados à elaboração e coordenação de equipa para a feitura deste tipo de planos;
Atendendo a que a zona em causa se situa muito próxima do centro histórico da vila de Nordeste;
Atendendo ao facto de o plano em causa ir implicar uma forte concertação de todas as expectativas da população e um amplo domínio dos mecanismos legais de execução dos planos;
Atendendo a que o Arquitecto João Cardoso Dias tem um amplo currículo em matéria de urbanismo, tendo elaborado diversos planos municipais de ordenamento do território por todo o País e também na Região, tem um curso de pós-graduação em Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente, ministrado pelo Centro de Estudos de Direito do Ordenamento e Urbanismo e do Ambiente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e, ainda, um Curso de Especialização em Recuperação e Valorização de Edifícios e Conjuntos Históricos, ministrado pelo FUNDEC, do Instituto Superior Técnico de Lisboa;
Formular convite ao arquitecto João Cardoso Dias no sentido de apresentar proposta, a considerar nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para a consultadoria de acompanhamento, concepção e coordenação da equipa responsável pelo Plano de Pormenor da área envolvente à variante da vila de Nordeste.
20 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.