Aviso 3675/2005 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato a termo resolutivo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foi autorizada a renovação do contrato a termo resolutivo, pelo prazo de 12 meses, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Orlando Podence Bernardo, com início em 8 de Maio de 2005, pelo prazo de 12 meses.
19 de Abril de 2005. - Por delegação de competências, o Director do Departamento de Administração Geral de Finanças, Luís Vieira Maia.