Deliberação 730/2005. - Considerando que a Farmácia Monteiro, propriedade dos herdeiros do Dr. Júlio Norberto Anciães Monteiro da Cunha Azevedo, por escritura pública de habilitação de herdeiros de 6 de Dezembro de 2000, é detentora do alvará 51 de 2 de Junho de 1932 e actualizado em 17 de Dezembro de 2003, com instalações sitas na Rua do 1.º de Dezembro, 58, Esposende, freguesia de Esposende, concelho de Esposende, distrito de Braga;
Considerando que o Dr. António José de Oliveira Brás Marques solicitou o averbamento na propriedade e direcção técnica da Farmácia Monteiro no passado dia 13 de Maio de 2004, através de escritura de trespasse celebrada em 10 de Maio de 2004;
Considerando que o requerente não apresentou o alvará original da Farmácia Monteiro, emitido em 17 de Dezembro de 2003, afirmando que os anteriores proprietários o terão remetido a este Instituto;
Considerando que, compulsado o processo da Farmácia Monteiro, no mesmo não se encontra o original do alvará 51, nunca tendo sido remetido ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED);
Considerando que as farmácias só podem funcionar mediante alvará emitido pelo INFARMED;
Considerando que a emissão de uma segunda via do alvará 51, o qual se encontra extraviado, não se afigura como sendo a forma mais eficaz e segura de acautelar e assegurar os direitos do requerente, o Dr. António José de Oliveira Brás Marques:
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos dos artigos 39.º, 46.º, 48.º, 49.º e 50.º, todos do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, o conselho de administração do INFARMED delibera:
1 - Ordenar o cancelamento do alvará 51, de 2 de Junho de 1932, e actualizado em 16 de Dezembro de 2003, atribuído à Farmácia Monteiro, sita na Rua do 1.º de Dezembro, 58, Esposende, freguesia de Esposende, concelho de Esposende, distrito de Braga, com fundamento no seu extravio, o qual fica, a partir da presente data, cancelado para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, transmissão ou transacção da propriedade da Farmácia.
2 - Ordenar a emissão de novo alvará a atribuir à Farmácia Monteiro, sita na Rua do 1.º de Dezembro, 58, em Esposende, freguesia de Esposende, concelho de Esposende, distrito de Braga, a qual passa a ser titular do alvará 4804, propriedade do Dr. António José de Oliveira Brás Marques, com efeitos a partir da emissão do mesmo.
Mais delibera que se proceda a publicação no Diário da República da presente deliberação.
10 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.